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TRT18 · 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000391-82.2026.5.18.0012 AUTOR: PAULA CRISTINA RAMIRES GONCALVES RÉU: FUNDACAO DE APOIO EM GESTAO DE SERVICOS E PROJETOS EM SAUDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS - FAGEP/UFG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d53c67 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a finalização da prova perícia de insalubridade, e ainda, considerando o disposto no art. 1º do Provimento SCR-TRT18 nº 1/2023, que estabelece que, como regra, as audiências perante os órgãos judiciais deste Tribunal devem ser realizadas de modo presencial; considerando, ainda, o parágrafo único do mesmo dispositivo, que faculta ao Juiz condutor do processo, por decisão fundamentada, converter audiência telepresencial em presencial ou, como corolário, designar desde logo audiência de maneira presencial; considerando o entendimento da Corregedoria Geral de Justiça do Trabalho na Consulta Administrativa nº 0000777-85.2023.2.00.0500 e considerando, por fim, a complexidade da matéria versada na presente ação, que demanda que as partes e as testemunhas sejam ouvidas em ambiente adequado, compatível com a formalidade do ato, isoladas da presença de terceiros, sem interrupção decorrente de perda de acesso à internet, em ato contínuo e seguro, preservando-se a incomunicabilidade com qualquer outro participante da audiência ou com terceiros durante a colheita de depoimentos ou no aguardo para que estes sejam prestados, determino: Retire-se o processo da tramitação no Juízo 100% Digital. Inclua-se o processo em pauta para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL a realizar-se no dia 17/02/2027, às 09h. As partes, advogados e testemunhas participarão obrigatoriamente da Audiência de Instrução de maneira presencial, comparecendo na Sala de Audiências nº 1 da 12ª Vara do Trabalho, localizada no 3º andar do Fórum Trabalhista de Goiânia. _______________________ EXCEPCIONALMENTE, a parte, advogado ou testemunha que, até 3 dias úteis antes da data da audiência, sob pena de preclusão, requerer sua participação na audiência por videoconferência, comprovando residir em localidade fora da jurisdição desta Vara do Trabalho e da Região Metropolitana de Goiânia, ficará autorizado, independentemente de despacho, a participar da Audiência de Instrução por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala de audiência virtual através do link: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/82899730975 _______________________ A ausência, sem motivo justificado, de qualquer das partes à audiência de instrução, acarretará a sua confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 385, § 1º, do CPC e da Súmula nº 74 do Tribunal Superior do Trabalho. O comparecimento das testemunhas ocorrerá independentemente de intimações (arts. 825 e 852-H, § 2º da CLT). Deste modo, caberá à parte informar às suas testemunhas o dia e horário da audiência de instrução, endereço da Vara do Trabalho ou, observada a exceção acima disposta, o link de acesso à sala de audiência virtual, o que poderá ser feito por e-mail, mensagem via WhatsApp ou outro meio eficaz, valendo tal procedimento como prova de convite à testemunha ausente. Reitera-se que o requerimento de perícia médica será analisado por ocasião da audiência de instrução. Intimem-se, via DJEN. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. HELVAN DOMINGOS PREGO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULA CRISTINA RAMIRES GONCALVES
TRT18 · 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000391-82.2026.5.18.0012 AUTOR: PAULA CRISTINA RAMIRES GONCALVES RÉU: FUNDACAO DE APOIO EM GESTAO DE SERVICOS E PROJETOS EM SAUDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS - FAGEP/UFG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d53c67 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a finalização da prova perícia de insalubridade, e ainda, considerando o disposto no art. 1º do Provimento SCR-TRT18 nº 1/2023, que estabelece que, como regra, as audiências perante os órgãos judiciais deste Tribunal devem ser realizadas de modo presencial; considerando, ainda, o parágrafo único do mesmo dispositivo, que faculta ao Juiz condutor do processo, por decisão fundamentada, converter audiência telepresencial em presencial ou, como corolário, designar desde logo audiência de maneira presencial; considerando o entendimento da Corregedoria Geral de Justiça do Trabalho na Consulta Administrativa nº 0000777-85.2023.2.00.0500 e considerando, por fim, a complexidade da matéria versada na presente ação, que demanda que as partes e as testemunhas sejam ouvidas em ambiente adequado, compatível com a formalidade do ato, isoladas da presença de terceiros, sem interrupção decorrente de perda de acesso à internet, em ato contínuo e seguro, preservando-se a incomunicabilidade com qualquer outro participante da audiência ou com terceiros durante a colheita de depoimentos ou no aguardo para que estes sejam prestados, determino: Retire-se o processo da tramitação no Juízo 100% Digital. Inclua-se o processo em pauta para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL a realizar-se no dia 17/02/2027, às 09h. As partes, advogados e testemunhas participarão obrigatoriamente da Audiência de Instrução de maneira presencial, comparecendo na Sala de Audiências nº 1 da 12ª Vara do Trabalho, localizada no 3º andar do Fórum Trabalhista de Goiânia. _______________________ EXCEPCIONALMENTE, a parte, advogado ou testemunha que, até 3 dias úteis antes da data da audiência, sob pena de preclusão, requerer sua participação na audiência por videoconferência, comprovando residir em localidade fora da jurisdição desta Vara do Trabalho e da Região Metropolitana de Goiânia, ficará autorizado, independentemente de despacho, a participar da Audiência de Instrução por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala de audiência virtual através do link: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/82899730975 _______________________ A ausência, sem motivo justificado, de qualquer das partes à audiência de instrução, acarretará a sua confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 385, § 1º, do CPC e da Súmula nº 74 do Tribunal Superior do Trabalho. O comparecimento das testemunhas ocorrerá independentemente de intimações (arts. 825 e 852-H, § 2º da CLT). Deste modo, caberá à parte informar às suas testemunhas o dia e horário da audiência de instrução, endereço da Vara do Trabalho ou, observada a exceção acima disposta, o link de acesso à sala de audiência virtual, o que poderá ser feito por e-mail, mensagem via WhatsApp ou outro meio eficaz, valendo tal procedimento como prova de convite à testemunha ausente. Reitera-se que o requerimento de perícia médica será analisado por ocasião da audiência de instrução. Intimem-se, via DJEN. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. HELVAN DOMINGOS PREGO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE APOIO EM GESTAO DE SERVICOS E PROJETOS EM SAUDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS - FAGEP/UFG
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