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TRT14 · VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATOrd 0000391-64.2025.5.14.0421 RECLAMANTE: ADAILDO GOMES BORGES RECLAMADO: CDP PISOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef49f24 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Os autos vieram conclusos em face da confecção dos cálculos de liquidação de id f14a077(R$135.527,21), por ocasião do parecer da divisão de liquidação de id 278afe8. Dito isto delibero; 1 – Antes de deliberação acerca dos cálculos de liquidação, por ora, determino à remessa dos autos à Divisão de Liquidação para cumprimento das seguintes determinações: a)Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, art. 879, § 2º, da CLT; b)Concomitantemente e sem prejuízo do prazo acima, intime-se a União sobre a conta elaborada, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias; c)Havendo possíveis impugnações, desde que devidamente fundamentadas com apresentação de cálculos, fica à Divisão de Liquidação devidamente autorizada a emitir parecer, em caso de possíveis inconsistências confeccionar novos cálculos. d)Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para análise da homologação do cálculo de liquidação. FEIJO/AC, 08 de setembro de 2026. VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADAILDO GOMES BORGES
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATOrd 0000391-64.2025.5.14.0421 RECLAMANTE: ADAILDO GOMES BORGES RECLAMADO: CDP PISOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef49f24 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Os autos vieram conclusos em face da confecção dos cálculos de liquidação de id f14a077(R$135.527,21), por ocasião do parecer da divisão de liquidação de id 278afe8. Dito isto delibero; 1 – Antes de deliberação acerca dos cálculos de liquidação, por ora, determino à remessa dos autos à Divisão de Liquidação para cumprimento das seguintes determinações: a)Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, art. 879, § 2º, da CLT; b)Concomitantemente e sem prejuízo do prazo acima, intime-se a União sobre a conta elaborada, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias; c)Havendo possíveis impugnações, desde que devidamente fundamentadas com apresentação de cálculos, fica à Divisão de Liquidação devidamente autorizada a emitir parecer, em caso de possíveis inconsistências confeccionar novos cálculos. d)Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para análise da homologação do cálculo de liquidação. FEIJO/AC, 08 de setembro de 2026. VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CDP PISOS LTDA
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