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0000391-55.2026.5.07.0023

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Tribunal
TRT7
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0000391-55.2026.5.07.0023 RECLAMANTE: GERSON HELANO MAURICIO MAIA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1edad3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, sem efeito modificativo, mantendo integralmente o resultado do julgamento embargado; b) CONHECER dos embargos de declaração opostos por GERSON HELANO MAURICIO MAIA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS COM EFEITO MODIFICATIVO INTEGRATIVO para sanar a omissão apontada, determinando que a condenação ao pagamento das diferenças e reflexos das comissões reconhecidas judicialmente (rubrica 1037 e programas sucedâneos) abranja o período posterior ao ajuizamento da ação, englobando as parcelas vencidas e vincendas, enquanto vigente o contrato de trabalho e mantido o quadro fático de comercialização dos produtos e pagamento das verbas atinentes aos Programas. A presente decisão passa a integrar, para todos os efeitos de direito, a sentença de ID 5aa89fc, permanecendo inalteradas as demais disposições nela fixadas. Intimem-se as partes. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERSON HELANO MAURICIO MAIA

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