Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000391-19.2022.5.17.0152 RECLAMANTE: BRENO VASCONCELOS ZUQUI RECLAMADO: SERVICOS INTEGRADOS NACIONAIS DE ATENCAO A VIDA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 897ec78 proferida nos autos. DECISÃO Homologo os cálculos de ID's 405539d e e7ba6d8. porque adequados ao título executivo. Considero satisfatórios os esclarecimentos e adequações prestados pelo(a) perito(a) - id 1ac383a. Em se tratando de decisão interlocutória, contra a qual não cabe recurso imediato (art. 893, § 1º, da CLT), qualquer insurgência contra a homologação dos cálculos deverá ser apresentada somente após a garantia integral da dívida (art. 884 da CLT). Atualize-se o débito. Havendo depósito recursal realizado pelo devedor principal, expeça-se alvará à parte autora, até o limite do seu crédito, apurando-se o saldo remanescente da dívida. Nesse caso, a parte autora apresentará seus dados bancários, caso ainda não constem dos autos, no prazo de 5 dias. Após, prossiga-se da seguinte forma: I) o devedor principal será intimado para quitação do débito remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena de execução; II) caso o devedor principal quite expressamente o débito (e não apenas deposite para oposição de embargos), expeçam-se alvarás a quem de direito e arquive-se com baixa; III) caso o débito não seja quitado pelo devedor principal, registre-se a tramitação de início da execução e proceda-se à penhora on line (Convênio SISBAJUD) das contas bancárias do devedor principal; IV) sendo insuficiente essa medida, expeça-se alvará quanto a eventual depósito recursal que tenha sido realizado pelo devedor subsidiário, até o limite do crédito do reclamante e da responsabilidade subsidiária, apurando-se o saldo remanescente; V) ato contínuo, o devedor subsidiário será intimado para quitação do débito, no prazo de 48 horas, sob pena de execução; VI) caso o débito não seja quitado pelo devedor subsidiário, proceda-se à penhora on line (Convênio SISBAJUD) das contas bancárias dos devedores (principal e subsidiário); sendo insuficiente essa medida, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial em face dos devedores (principal e subsidiário); VII) depois de decorrido o prazo de 45 dias da intimação para pagamento e não sendo quitada a dívida, incluam-se os devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; VIII) a parte exequente será intimada do resultado do mandado de pesquisa patrimonial e para que indique, no prazo de 30 dias, medida eficaz para a satisfação do crédito, sob pena de suspensão da execução e início da contagem do prazo prescricional de dois anos (art. 11-A da CLT), advertindo-se que é necessária a apresentação de incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDPJ) caso a pretensão seja direcionar a execução em face de sócios (art. 855-A da CLT) ou em face de outras empresas que não constam do título executivo - grupo econômico e sucessão trabalhista (Tema nº 1232 de Repercussão Geral do STF). GUARAPARI/ES, 10 de setembro de 2026. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BRENO VASCONCELOS ZUQUI
TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000391-19.2022.5.17.0152 RECLAMANTE: BRENO VASCONCELOS ZUQUI RECLAMADO: SERVICOS INTEGRADOS NACIONAIS DE ATENCAO A VIDA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica INTIMADO(A) o(a) executado(a) a pagar o débito exequendo ou garantir a execução no prazo de 48 horas, sob pena de execução, a teor do disposto no art. 880 da CLT. VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 22.467,97 (atualizado até 10/09/2026). GUARAPARI/ES, 10 de setembro de 2026. FRANCESCA MERIGUETI DE PAULA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICOS INTEGRADOS NACIONAIS DE ATENCAO A VIDA LTDA