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0000391-17.2026.5.13.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000391-17.2026.5.13.0014 AUTOR: CLEBER DE SOUZA ERNESTO RÉU: GENERAL GOODS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7abf005 proferido nos autos. DESPACHO Decisão transitada em julgado. Sentença mantida em seus termos. Intime-se GENERAL GOODS LTDA para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 48h, bem como a parte autora para, caso queira, promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT. Na oportunidade, deverá apresentar dados bancários, bem como eventual contrato de honorários. Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2025, remeta-se o processo à fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois) anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT. CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2026. RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL GOODS LTDA

  2. Intimação

    TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000391-17.2026.5.13.0014 AUTOR: CLEBER DE SOUZA ERNESTO RÉU: GENERAL GOODS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7abf005 proferido nos autos. DESPACHO Decisão transitada em julgado. Sentença mantida em seus termos. Intime-se GENERAL GOODS LTDA para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 48h, bem como a parte autora para, caso queira, promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT. Na oportunidade, deverá apresentar dados bancários, bem como eventual contrato de honorários. Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2025, remeta-se o processo à fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois) anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT. CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2026. RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER DE SOUZA ERNESTO

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