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0000390-86.2025.8.26.0262

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaberá · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000390-86.2025.8.26.0262/SP EXEQUENTE: ARY CARDOSO FILHO ADVOGADO(A): SILVIA ABRAHÃO DE ALMEIDA MELLO (OAB SP372468) ADVOGADO(A): ALISSON CARLOS HERGESSE DE PAULA (OAB SP363989) EXEQUENTE: MARIA IZABEL CAMILLO CARDOSO ADVOGADO(A): SILVIA ABRAHÃO DE ALMEIDA MELLO (OAB SP372468) ADVOGADO(A): ALISSON CARLOS HERGESSE DE PAULA (OAB SP363989) EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB RJ091377) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que foi proferida sentença de extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo sido, inclusive, deferido o levantamento dos valores depositados. Contudo, após a expedição do MLE, a parte executada veio aos autos comprovar a realização de novo pagamento, circunstância que demanda esclarecimentos quanto à efetiva satisfação do crédito e eventual saldo remanescente ou pagamento em excesso. Diante disso, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se em termos de prosseguimento, esclarecendo a repercussão do comprovante de pagamento juntado pela executada sobre os valores executados e levantados nos autos. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Itaberá, 17/07/2026 LUCAS DE BARROS MORAES Juiz(a) de Direito

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