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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaberá · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000390-86.2025.8.26.0262/SP
EXEQUENTE: ARY CARDOSO FILHO
ADVOGADO(A): SILVIA ABRAHÃO DE ALMEIDA MELLO (OAB SP372468)
ADVOGADO(A): ALISSON CARLOS HERGESSE DE PAULA (OAB SP363989)
EXEQUENTE: MARIA IZABEL CAMILLO CARDOSO
ADVOGADO(A): SILVIA ABRAHÃO DE ALMEIDA MELLO (OAB SP372468)
ADVOGADO(A): ALISSON CARLOS HERGESSE DE PAULA (OAB SP363989)
EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A
ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB RJ091377)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que foi proferida sentença de extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo sido, inclusive, deferido o levantamento dos valores depositados.
Contudo, após a expedição do MLE, a parte executada veio aos autos comprovar a realização de novo pagamento, circunstância que demanda esclarecimentos quanto à efetiva satisfação do crédito e eventual saldo remanescente ou pagamento em excesso.
Diante disso, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se em termos de prosseguimento, esclarecendo a repercussão do comprovante de pagamento juntado pela executada sobre os valores executados e levantados nos autos.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se.
Itaberá, 17/07/2026
LUCAS DE BARROS MORAES
Juiz(a) de Direito