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TJSE · Santana do São Francisco · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202275200399 NÚMERO ÚNICO: 0000390-84.2022.8.25.0047 EXEQUENTE : BANCO BRADESCO ADV. : PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO - OAB: 539-A-SE EXECUTADO : ARNALDO SILVA DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....: (...)DIANTE DO EXPOSTO: REJEITO AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELO EXECUTADO; CONVERTO O JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO EM DILIGÊNCIA; INTIME-SE O EXEQUENTE BANCO BRADESCO S/A PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO DÉBITO, INDICANDO EXPRESSAMENTE O VALOR ORIGINÁRIO DA CONDENAÇÃO, OS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADOS, JUROS INCIDENTES E DEMAIS ENCARGOS UTILIZADOS NA APURAÇÃO DO MONTANTE EXECUTADO; APRESENTADOS OS CÁLCULOS, DÊ-SE VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA PELO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS; APÓS, VOLTEM CONCLUSOS PARA JULGAMENTO DEFINITIVO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
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