Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ETCiv 0000390-77.2026.5.18.0051 EMBARGANTE: LINDOLFO ROSA DOS SANTOS FILHO EMBARGADO: VINICIUS FERREIRA FANTINI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4ec1db proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de agravo de petição interposto pela parte embargante no ID 6e49f10, em face da sentença proferida nos autos sob ID 64b48d7. Mantenho a sentença agravada, pelos seus próprios fundamentos. Preenchidos os pressupostos recursais de admissibilidade, recebo o supracitado agravo de petição. Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões recursais, no prazo legal. Com a apresentação das contrarrazões, ou decorrido em branco o prazo acima ofertado à parte embargada, subam os autos à Superior Instância, com as homenagens de estilo. Cumpra-se. JRAC ANAPOLIS/GO, 10 de setembro de 2026. LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ROGERIO VIEIRA
- VINICIUS FERREIRA FANTINI
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ETCiv 0000390-77.2026.5.18.0051 EMBARGANTE: LINDOLFO ROSA DOS SANTOS FILHO EMBARGADO: VINICIUS FERREIRA FANTINI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4ec1db proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de agravo de petição interposto pela parte embargante no ID 6e49f10, em face da sentença proferida nos autos sob ID 64b48d7. Mantenho a sentença agravada, pelos seus próprios fundamentos. Preenchidos os pressupostos recursais de admissibilidade, recebo o supracitado agravo de petição. Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões recursais, no prazo legal. Com a apresentação das contrarrazões, ou decorrido em branco o prazo acima ofertado à parte embargada, subam os autos à Superior Instância, com as homenagens de estilo. Cumpra-se. JRAC ANAPOLIS/GO, 10 de setembro de 2026. LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LINDOLFO ROSA DOS SANTOS FILHO