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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO ATOrd 0000390-68.2025.5.09.0017 AUTOR: VANDINEIA LEITE DE OLIVEIRA PEREIRA RÉU: MUNICIPIO DE RIBEIRAO CLARO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aefff15 proferido nos autos. DESPACHO 1. Diante do decurso do prazo para impugnação, homologo os cálculos de liquidação de sentença complementares de ID 4cc5541. 2. Arbitro honorários complementares do contador em R$ 300,00, de responsabilidade do(a) reclamado(a), observada a natureza, a complexidade do trabalho, o tempo presumivelmente despendido e o lapso temporal compreendido nos cálculos. 3. Custas processuais, na forma do art. 789, caput, da CLT, pelo município reclamado, isentas na forma do art. 790-A da CLT. 4. Dispensada a intimação da PGF para manifestação (CLT, art. 879, § 3º) em razão da natureza jurídica indenizatória das parcelas objeto da liquidação de sentença. 5. Proceda a Secretaria da Vara a consolidação dos valores das planilhas de ID 481b088 e ID 4cc5541. 6. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.. 7. Decorrido o prazo, expeça-se precatório em favor do exequente e da União (contribuição previdenciária do empregador), na forma do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC. A parte exequente deverá informar dados bancários para crédito do valor (artigo 2º, VII do referido ato). 8. Quanto aos honorários de sucumbência, honorários periciais e honorários do contador (Ato Presidência nº 207/2022, art. 3º, § 2º), deverão ser requisitados diretamente ao município executado, mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV, na forma do art. 100, § 3º, da CRFB/88. 9. Expedido(s) Precatório(s) ou Requisição(ões) de Pequeno Valor - RPV Federal, cumpra-se o § 2º do artigo 7º do Ato Presidência nº 207/2022. JACAREZINHO/PR, 08 de setembro de 2026. ADRIANA ORTIZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VANDINEIA LEITE DE OLIVEIRA PEREIRA
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