Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Itacoatiara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0000390-63.2026.5.11.0151 RECLAMANTE: ALMIR MACIEL QUINTELO JUNIOR RECLAMADO: NORTE TECH SERVICOS EM ENERGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd0fbd6 proferida nos autos. DESPACHO Considerando que a realização do ato pericial que abrange duas analises técnicas por se tratar de perícia de insalubridade e periculosidade, gerando uma maior complexidade para elaboração dos laudos. Considerando que a reclamada já comprovou, conforme documento de id.f1936b9 , o depósito de R$ 2.500,00( dois mil e quinhentos reais) a titulo de honorários periciais. Decido: I - Majorar os honorários periciais para o importe de R$ 3.000,00(três mil reais). No entanto, considerando que foi depositado 2.500,00,(dois mil quinhentos reais) resta a parte ré a realização do depósito da quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais). Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias para que a reclamada efetue o depósito remanescente retromencionado, sob pena de execução. Considerando a disponibilidade automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes com a publicação no Diário Eletrônico e/ou via Domicílio Eletrônico e/ou via sistema. ITACOATIARA/AM, 09 de setembro de 2026. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALMIR MACIEL QUINTELO JUNIOR
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Itacoatiara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0000390-63.2026.5.11.0151 RECLAMANTE: ALMIR MACIEL QUINTELO JUNIOR RECLAMADO: NORTE TECH SERVICOS EM ENERGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd0fbd6 proferida nos autos. DESPACHO Considerando que a realização do ato pericial que abrange duas analises técnicas por se tratar de perícia de insalubridade e periculosidade, gerando uma maior complexidade para elaboração dos laudos. Considerando que a reclamada já comprovou, conforme documento de id.f1936b9 , o depósito de R$ 2.500,00( dois mil e quinhentos reais) a titulo de honorários periciais. Decido: I - Majorar os honorários periciais para o importe de R$ 3.000,00(três mil reais). No entanto, considerando que foi depositado 2.500,00,(dois mil quinhentos reais) resta a parte ré a realização do depósito da quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais). Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias para que a reclamada efetue o depósito remanescente retromencionado, sob pena de execução. Considerando a disponibilidade automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes com a publicação no Diário Eletrônico e/ou via Domicílio Eletrônico e/ou via sistema. ITACOATIARA/AM, 09 de setembro de 2026. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NORTE TECH SERVICOS EM ENERGIA LTDA
- AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A.