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0000390-55.2026.5.17.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ACum 0000390-55.2026.5.17.0132 RECLAMANTE: SIND TRAB EMPRESAS ASSEIO CONS LIMP PUB E SERV SIMIL ES RECLAMADO: AVANTT - SELECAO DE TREINAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70d73d6 proferida nos autos. DECISÃO (RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE - RECEBIDO) Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, porque presentes todos os pressupostos de admissibilidade (art. 895 da CLT). Com efeito, o apelo é tempestivo, a parte recorrente está regularmente representada e há interesse recursal. Além disso, a parte autora não foi condenada em custas processuais. Intimem-se os recorridos para, no prazo de 8 dias (art. 900 da CLT), apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E.TRT. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB EMPRESAS ASSEIO CONS LIMP PUB E SERV SIMIL ES

  2. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ACum 0000390-55.2026.5.17.0132 RECLAMANTE: SIND TRAB EMPRESAS ASSEIO CONS LIMP PUB E SERV SIMIL ES RECLAMADO: AVANTT - SELECAO DE TREINAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70d73d6 proferida nos autos. DECISÃO (RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE - RECEBIDO) Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, porque presentes todos os pressupostos de admissibilidade (art. 895 da CLT). Com efeito, o apelo é tempestivo, a parte recorrente está regularmente representada e há interesse recursal. Além disso, a parte autora não foi condenada em custas processuais. Intimem-se os recorridos para, no prazo de 8 dias (art. 900 da CLT), apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E.TRT. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AVANTT - SELECAO DE TREINAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA

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