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0000390-54.2024.5.12.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000390-54.2024.5.12.0006 RECLAMANTE: JAINY BORGES SUMARIVA E OUTROS (6) RECLAMADO: A NUNES & CIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f449b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Homologo a arrematação do bem penhorado (Id 3c5b33a - Item 03) Expeça-se a respectiva carta de arrematação. Após a entrega do documento, o senhor Marcus Vinicius Quevedo Schervenski de Castro CPF 049.373.539-93, terá o prazo de 10 (dez) dias para informar eventual impedimento à posse do bem adquirido. No silêncio, liberem-se aos interessados o valor depositado (Id 1f03ec6), de forma proporcional aos créditos dos exequentes, observando-se a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e a ordem de preferência legal (principal) limitando-se a liberação aos processos em trâmite neste Juízo. Aguarde-se o desfecho dos embargos de terceiro nos processos nº 876-68.2026 e nº 877-53.2026, no que tange aos bens arrematados (itens 01, 02 e 04). Prossiga-se a execução quanto ao saldo remanescente, intimando-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios de prosseguimento eficazes, especificando veículos pertencentes aos executados — livre de constrição por embargos de terceiro — e informando o respectivo paradeiro, para fins de expedição de mandado de penhora. Indefiro, por ora, os requerimentos formulados sob o Id 92b0ed2, tendo em vista que ainda não se esgotaram integralmente os meios de execução em face da devedora principal. Cientes com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 07 de setembro de 2026. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS NUNES MENEGHEL - ME - A NUNES & CIA LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000390-54.2024.5.12.0006 RECLAMANTE: JAINY BORGES SUMARIVA E OUTROS (6) RECLAMADO: A NUNES & CIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f449b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Homologo a arrematação do bem penhorado (Id 3c5b33a - Item 03) Expeça-se a respectiva carta de arrematação. Após a entrega do documento, o senhor Marcus Vinicius Quevedo Schervenski de Castro CPF 049.373.539-93, terá o prazo de 10 (dez) dias para informar eventual impedimento à posse do bem adquirido. No silêncio, liberem-se aos interessados o valor depositado (Id 1f03ec6), de forma proporcional aos créditos dos exequentes, observando-se a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e a ordem de preferência legal (principal) limitando-se a liberação aos processos em trâmite neste Juízo. Aguarde-se o desfecho dos embargos de terceiro nos processos nº 876-68.2026 e nº 877-53.2026, no que tange aos bens arrematados (itens 01, 02 e 04). Prossiga-se a execução quanto ao saldo remanescente, intimando-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios de prosseguimento eficazes, especificando veículos pertencentes aos executados — livre de constrição por embargos de terceiro — e informando o respectivo paradeiro, para fins de expedição de mandado de penhora. Indefiro, por ora, os requerimentos formulados sob o Id 92b0ed2, tendo em vista que ainda não se esgotaram integralmente os meios de execução em face da devedora principal. Cientes com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 07 de setembro de 2026. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDMAR CRUZ CARDOZO - MAIARA CARARA - MICHELA FERREIRA - MARCOS BIRATAN PEREIRA - JAINY BORGES SUMARIVA - MAYCON ALVES RAMOS - GESSE DORIVAL DA SILVA

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