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0000390-52.2026.5.07.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0000390-52.2026.5.07.0029 RECLAMANTE: CLEUBER SILVA CAMPOS RECLAMADO: BRUMARRIE LINGERIE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1a106a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Ante o exposto na fundamentação acima, a qual passa a fazer parte integrante deste dispositivo, e por tudo o mais que dos autos consta, no presente processo em que contendem, como reclamante - CLEUBER SILVA CAMPOS e como reclamada - BRUMARRIE LINGERIE LTDA, decide o Juiz Titular da Vara do Trabalho de Tianguá-CE: a) rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial; b) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista. O reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, arbitrados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído aos pedidos rejeitados, observando-se, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade da verba pelo prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 1.202,56, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 60.128,37), cujo recolhimento fica dispensado face à concessão da gratuidade de justiça. Notifiquem-se as partes. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEUBER SILVA CAMPOS

  2. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0000390-52.2026.5.07.0029 RECLAMANTE: CLEUBER SILVA CAMPOS RECLAMADO: BRUMARRIE LINGERIE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1a106a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Ante o exposto na fundamentação acima, a qual passa a fazer parte integrante deste dispositivo, e por tudo o mais que dos autos consta, no presente processo em que contendem, como reclamante - CLEUBER SILVA CAMPOS e como reclamada - BRUMARRIE LINGERIE LTDA, decide o Juiz Titular da Vara do Trabalho de Tianguá-CE: a) rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial; b) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista. O reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, arbitrados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído aos pedidos rejeitados, observando-se, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade da verba pelo prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 1.202,56, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 60.128,37), cujo recolhimento fica dispensado face à concessão da gratuidade de justiça. Notifiquem-se as partes. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUMARRIE LINGERIE LTDA

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