Publicações do processo

0000390-02.2016.5.05.0371

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Paulo Afonso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PAULO AFONSO ATOrd 0000390-02.2016.5.05.0371 RECLAMANTE: SILVIO ROBERTO CAMELO DE FRANCA RECLAMADO: AXIA ENERGIA NORDESTE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 868e77b proferido nos autos. Mantida na instância superior a sentença de piso que julgou improcedentes os pedidos da autora: Acórdão de Id 0f6a7bc: ..."– NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento da parte ré; II – CONHEÇO do recurso de revista da ré COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformando o acórdão recorrido, restabelecer a r. sentença que determinou a natureza indenizatória do auxílio alimentação". Intime-se a reclamada AXIA ENERGIA NORDESTE S.A. (antiga CHESF) para que apresente seus dados bancários. Apresentados, expeça-se alvará para restituição do depósito recursal de Id be967ad (SIF), com seus juros e correções bancárias. Tudo cumprido, e por não haver outras pendências, arquivem-se os autos definitivamente. PAULO AFONSO/BA, 08 de setembro de 2026. GEOVANE DE ASSIS BATISTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Paulo Afonso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PAULO AFONSO ATOrd 0000390-02.2016.5.05.0371 RECLAMANTE: SILVIO ROBERTO CAMELO DE FRANCA RECLAMADO: AXIA ENERGIA NORDESTE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 868e77b proferido nos autos. Mantida na instância superior a sentença de piso que julgou improcedentes os pedidos da autora: Acórdão de Id 0f6a7bc: ..."– NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento da parte ré; II – CONHEÇO do recurso de revista da ré COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformando o acórdão recorrido, restabelecer a r. sentença que determinou a natureza indenizatória do auxílio alimentação". Intime-se a reclamada AXIA ENERGIA NORDESTE S.A. (antiga CHESF) para que apresente seus dados bancários. Apresentados, expeça-se alvará para restituição do depósito recursal de Id be967ad (SIF), com seus juros e correções bancárias. Tudo cumprido, e por não haver outras pendências, arquivem-se os autos definitivamente. PAULO AFONSO/BA, 08 de setembro de 2026. GEOVANE DE ASSIS BATISTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO ROBERTO CAMELO DE FRANCA

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