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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Gabinete Des. EDER PONTES DA SILVA · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de 1ª Câmara Cível Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 0000389-87.2013.8.08.0015 APELAÇÃO CÍVEL (198) Gabinete Des. EDER PONTES DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR EDER PONTES DA SILVA DESPACHO Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA e pela VIAÇÃO MAR ABERTO LTDA., em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Conceição da Barra (ID 19943651), nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Estéticos ajuizada por RAMILLY SANTOS SOUZA FERREIRA. Em contrarrazões (ID 21756730), a defesa de RAMILLY SANTOS SOUZA FERREIRA suscitou preliminar de intempestividade do recurso interposto pela VIAÇÃO MAR ABERTO LTDA.. Sendo assim, atento às regras dos artigos 9º, 10 e 932, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, determino a intimação da empresa apelante, para que, em 05 (cinco) dias, apresente documentos capazes de demonstrar a tempestividade do recurso, sob pena de não conhecimento. Diligencie-se. Vitória, 26 de agosto de 2026 EDER PONTES DA SILVA DESEMBARGADOR