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TJPI · 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984151 Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0000389-85.1998.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ESPÓLIO: ESPÓLIO DE GUILHERME PIRES COELHO DE REZENDE, representado por ODIVAL COELHO DE REZENDE NETO. e outros (3) D E C I S Ã O Vistos, Verifica-se da certidão acostada aos autos que a Superintendência do Patrimônio da União – SPU, em Parnaíba/PI, já foi regularmente oficiada por duas vezes, conforme documentos de IDs nº 76707900 e 98866337, sem que tenha apresentado qualquer resposta até a presente data. Considerando que as informações requisitadas são imprescindíveis para a localização, individualização e futura avaliação judicial do imóvel vinculado ao RIP nº 111301134000-6, bem como diante da reiterada ausência de manifestação do órgão, DETERMINO a INTIMAÇÃO da Superintendência do Patrimônio da União/SPU, por intermédio de OFICIAL DE JUSTIÇA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as informações já requisitadas por este Juízo. Deverá o Sr. Oficial de Justiça diligenciar junto ao órgão, entregando cópia desta decisão e certificando o nome e a função do servidor responsável pelo recebimento do mandado. Consigne-se expressamente no mandado que o atendimento à presente requisição judicial constitui dever de colaboração com a atividade jurisdicional, nos termos dos arts. 6º e 77 do CPC, e que o descumprimento injustificado da ordem poderá ensejar a adoção das medidas processuais e administrativas cabíveis, inclusive comunicação à autoridade hierarquicamente superior do órgão para apuração de eventual responsabilidade funcional. Intimem-se. Cumpra-se. PARNAÍBA-PI, 1 de setembro de 2026. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
TJPI · 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984151 Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0000389-85.1998.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ESPÓLIO: ESPÓLIO DE GUILHERME PIRES COELHO DE REZENDE, representado por ODIVAL COELHO DE REZENDE NETO. e outros (3) D E C I S Ã O Vistos, Verifica-se da certidão acostada aos autos que a Superintendência do Patrimônio da União – SPU, em Parnaíba/PI, já foi regularmente oficiada por duas vezes, conforme documentos de IDs nº 76707900 e 98866337, sem que tenha apresentado qualquer resposta até a presente data. Considerando que as informações requisitadas são imprescindíveis para a localização, individualização e futura avaliação judicial do imóvel vinculado ao RIP nº 111301134000-6, bem como diante da reiterada ausência de manifestação do órgão, DETERMINO a INTIMAÇÃO da Superintendência do Patrimônio da União/SPU, por intermédio de OFICIAL DE JUSTIÇA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as informações já requisitadas por este Juízo. Deverá o Sr. Oficial de Justiça diligenciar junto ao órgão, entregando cópia desta decisão e certificando o nome e a função do servidor responsável pelo recebimento do mandado. Consigne-se expressamente no mandado que o atendimento à presente requisição judicial constitui dever de colaboração com a atividade jurisdicional, nos termos dos arts. 6º e 77 do CPC, e que o descumprimento injustificado da ordem poderá ensejar a adoção das medidas processuais e administrativas cabíveis, inclusive comunicação à autoridade hierarquicamente superior do órgão para apuração de eventual responsabilidade funcional. Intimem-se. Cumpra-se. PARNAÍBA-PI, 1 de setembro de 2026. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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