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0000389-79.2026.5.08.0113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ATOrd 0000389-79.2026.5.08.0113 RECLAMANTE: RONALDO SILVERIO DA ROCHA E OUTROS (1) RECLAMADO: CIRCULO C ENTREGAS EXPRESSAS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2d8d95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO Diante do exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por RONALDO SILVERIO DA ROCHA e MARINETE ALVES DE SOUZA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS NO MÉRITO INDENIZATÓRIO, para: Corrigir erro material no item "3" do dispositivo, que passa a ter a seguinte redação: "Conceder aos autores os benefícios da justiça gratuita";Sanar contradição e determinar que, em relação à PMZ DISTRIBUIDORA S.A., o processo fica EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (Art. 485, VI, CPC), mantendo-se a improcedência dos pedidos em relação à primeira reclamada.Intimem-se as partes. DEODORO JOSE DE CARVALHO TAVARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PMZ DISTRIBUIDORA S.A - CIRCULO C ENTREGAS EXPRESSAS EIRELI - ME

  2. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ATOrd 0000389-79.2026.5.08.0113 RECLAMANTE: RONALDO SILVERIO DA ROCHA E OUTROS (1) RECLAMADO: CIRCULO C ENTREGAS EXPRESSAS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2d8d95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO Diante do exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por RONALDO SILVERIO DA ROCHA e MARINETE ALVES DE SOUZA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS NO MÉRITO INDENIZATÓRIO, para: Corrigir erro material no item "3" do dispositivo, que passa a ter a seguinte redação: "Conceder aos autores os benefícios da justiça gratuita";Sanar contradição e determinar que, em relação à PMZ DISTRIBUIDORA S.A., o processo fica EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (Art. 485, VI, CPC), mantendo-se a improcedência dos pedidos em relação à primeira reclamada.Intimem-se as partes. DEODORO JOSE DE CARVALHO TAVARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO SILVERIO DA ROCHA - MARINETE ALVES DE SOUZA

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