Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ATOrd 0000389-79.2026.5.08.0113 RECLAMANTE: RONALDO SILVERIO DA ROCHA E OUTROS (1) RECLAMADO: CIRCULO C ENTREGAS EXPRESSAS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2d8d95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO Diante do exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por RONALDO SILVERIO DA ROCHA e MARINETE ALVES DE SOUZA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS NO MÉRITO INDENIZATÓRIO, para: Corrigir erro material no item "3" do dispositivo, que passa a ter a seguinte redação: "Conceder aos autores os benefícios da justiça gratuita";Sanar contradição e determinar que, em relação à PMZ DISTRIBUIDORA S.A., o processo fica EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (Art. 485, VI, CPC), mantendo-se a improcedência dos pedidos em relação à primeira reclamada.Intimem-se as partes. DEODORO JOSE DE CARVALHO TAVARES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PMZ DISTRIBUIDORA S.A
- CIRCULO C ENTREGAS EXPRESSAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ATOrd 0000389-79.2026.5.08.0113 RECLAMANTE: RONALDO SILVERIO DA ROCHA E OUTROS (1) RECLAMADO: CIRCULO C ENTREGAS EXPRESSAS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2d8d95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO Diante do exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por RONALDO SILVERIO DA ROCHA e MARINETE ALVES DE SOUZA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS NO MÉRITO INDENIZATÓRIO, para: Corrigir erro material no item "3" do dispositivo, que passa a ter a seguinte redação: "Conceder aos autores os benefícios da justiça gratuita";Sanar contradição e determinar que, em relação à PMZ DISTRIBUIDORA S.A., o processo fica EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (Art. 485, VI, CPC), mantendo-se a improcedência dos pedidos em relação à primeira reclamada.Intimem-se as partes. DEODORO JOSE DE CARVALHO TAVARES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO SILVERIO DA ROCHA
- MARINETE ALVES DE SOUZA