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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000389-50.2024.8.26.0161/SP EXEQUENTE: TAMIRES ALARICO LISBOA ADVOGADO(A): NICOLI ALVES DE LISBOA (OAB SP414614) EXECUTADO: GABRIELA PINHEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): CAMILA MARZIALI (OAB SP502537) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante os termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, concedo a gratuidade da justiça à parte recorrente. No mais, presentes os requisitos de admissibilidade e, uma vez que interposto tempestivamente, recebo o recurso inominado apenas no seu efeito devolutivo, na medida em que não há risco de dano irreparável ao recorrente. À parte recorrida para as contrarrazões, no prazo de 10 dias, na forma do art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as nossas homenagens de estilo. Diadema, 04 de setembro de 2026.
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