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0000389-48.2025.5.14.0404

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000389-48.2025.5.14.0404 RECLAMANTE: EVERTON DA SILVA MARTINS RECLAMADO: ALITTI GELATERIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b79097 proferido nos autos. Vistos os autos. A executada garantiu a execução, mediante o depósito judicial de Id 9e7835d. Decorrido o prazo do artigo 884 da CLT, libere-se o crédito liquido do exequente e de seu advogado. As custas deverão ser recolhidas em guia própria. A executada deverá ser cientificada acerca da autorização de liberação dos valores, nos termos do art. 116, § 1º, da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Após, expeça-se alvará, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, em seguida, certifiquem a existência de pendências, retornando os autos conclusos para os devidos fins. RIO BRANCO/AC, 02 de setembro de 2026. EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALITTI GELATERIA EIRELI

  2. Intimação

    TRT14 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000389-48.2025.5.14.0404 RECLAMANTE: EVERTON DA SILVA MARTINS RECLAMADO: ALITTI GELATERIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d93b86 proferida nos autos. Vistos os autos. O executado interpôs agravo de petição contra a decisão que rejeitou o parcelamento do valor da execução. Contudo, verifica-se que a execução não está garantida. A garantia da execução é condição essencial para a oposição de agravo de petição, à vista do disposto nos artigos 884 e 899 da CLT, aliado ao entendimento consubstanciado na Súmula n.128 do C.TST. Assim, diante da ausência de garantia do débito, não recebo o agravo de Id c5b0dd1. Dê-se ciência. RIO BRANCO/AC, 29 de agosto de 2026. EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALITTI GELATERIA EIRELI

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