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TJSP · Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial
Processo 0000389-44.2026.8.26.0108 (apensado ao processo 1004669-46.2023.8.26.0108) (processo principal 1004669-46.2023.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Bonilha, Ratto e Teixeira Advogados - Companhia Metalgraphica Paulista - Vistos. Fls. 33 e 40: Diante da satisfação da obrigação noticiada nos autos, JULGO EXTINTO o processo, com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE a favor da parte requerente/exequente do valor depositado nos autos, observando-se o formulário de fls. 41. Tendo em vista que a parte exequente não recolheu as custas iniciais, logo da instauração da fase de cumprimento de sentença, por ser beneficiária da Justiça Gratuita ou diferimento ao final, caberá à parte executada, no prazo de 15 dias, recolher a taxa judiciária, , através da Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - código 230-6), comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa. O valor corresponde a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito satisfeito, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs. Para o exercício de 2026, o valor da UFESP é de R$38,42. Não havendo interesse recursal, esta sentença transita em julgado na data da publicação no DJEN, ressalvando-se eventual embargos de declaração. PI. - ADV: ANTONIO EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP)
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