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TJSP · Foro de Itirapina - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000389-38.2025.8.26.0283/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Marcio Leão - Em razão do pagamento realizado, julgo extinto este incidente de Requisição de Pequeno Valor, bem como o cumprimento de sentença que deu origem aos presentes autos, nos termo do artigo 924, inc. II do CPC. A presente sentença transita nesta data, tendo em vista a inexistência de contencioso, ficando dispensada a certificação. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, caso não tenha sido depositado diretamente na conta indicada do cadastramento. Expeça-se ofício, comunicando a extinção deste incidente, por meio da funcionalidade "extinção-RPV", que se encontra na fila "aguardando decurso de prazo", nos termos do Comunicado CG 1.299/2017. Certifique-se, nos autos de cumprimento de sentença, o pagamento havido neste incidente. No mais, arquivem-se os presentes autos, bem como os autos de cumprimento de sentença, se em termos. PIC. Itirapina, 03 de setembro de 2026 - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
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