Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT22 · 5ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000389-25.2026.5.22.0005 AUTOR: DIEGO PEREIRA SOUSA RÉU: AMBEV S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20d508f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante da comprovação médica apresentada pelo reclamante (declaração de internação hospitalar no Hospital de Urgência de Teresina – HUT, sem previsão de alta), acolho a justificativa apresentada e defiro o pedido de adiamento do ato. Retire-se o feito da pauta. Determino o sobrestamento do feito até que haja manifestação do patrono do autor noticiando a alta hospitalar e a aptidão do reclamante para comparecimento a juízo, a fim de que seja designada nova data para a audiência de instrução. Fica o patrono do autor incumbido do dever de informar a este Juízo o restabelecimento de saúde do reclamante tão logo ocorra a alta médica. Intimem-se as partes. Exp. Nec. TERESINA/PI, 08 de setembro de 2026. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO PEREIRA SOUSA
TRT22 · 5ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000389-25.2026.5.22.0005 AUTOR: DIEGO PEREIRA SOUSA RÉU: AMBEV S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20d508f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante da comprovação médica apresentada pelo reclamante (declaração de internação hospitalar no Hospital de Urgência de Teresina – HUT, sem previsão de alta), acolho a justificativa apresentada e defiro o pedido de adiamento do ato. Retire-se o feito da pauta. Determino o sobrestamento do feito até que haja manifestação do patrono do autor noticiando a alta hospitalar e a aptidão do reclamante para comparecimento a juízo, a fim de que seja designada nova data para a audiência de instrução. Fica o patrono do autor incumbido do dever de informar a este Juízo o restabelecimento de saúde do reclamante tão logo ocorra a alta médica. Intimem-se as partes. Exp. Nec. TERESINA/PI, 08 de setembro de 2026. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AMBEV S.A.