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0000389-18.2026.5.07.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ConPag 0000389-18.2026.5.07.0013 CONSIGNANTE: TERPA CONSTRUCOES S/A CONSIGNATÁRIO: FRANCISCO ANTONIO SOARES DE SOUSA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ff6824 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, decido não receber a RECONVENÇÃO apresentada pela parte consignada, assim como julgar PROCEDENTE o pedido formulado na ação de consignação em pagamento proposta por TERPA CONSTRUCOES S/A em face de ESPÓLIO DE FRANCISCO ANTONIO SOARES DE SOUSA para declarar extinta a obrigação correlata, a partir dos depósitos efetivamente realizados das verbas rescisórias e recolhimentos fundiários efetivados até então, determinando a IMEDIATA liberação do valor consignado e do FGTS recolhido na conta do falecido, em favor da representante do espólio, Sra. VANDA LUCIA NORBERTO DE SOUSA, tudo conforme a fundamentação supra, que passa a integrar esta conclusão como se nela estivesse transcrita. A parte consignada deverá apresentar seus dados bancários para fins de transferência dos valores consignados, inclusive FGTS. Após, a Secretaria deverá expedir imediatamente os competentes Alvarás Judiciais. Custas pelo consignado no importe de R$ 60,83, calculadas sobre o valor da causa de R$ 3.041,64, dispensadas na forma da lei, considerando que o consignado é beneficiário da justiça gratuita. Diante da Portaria MF nº 435/2011, ratificada pelo ato conjunto TRT/PFRN/PGF/AGU nº 001/2011, dispensada a manifestação da União quanto às parcelas que integram o salário de contribuição, nos moldes do artigo 879, § 5º, da CLT. Notifiquem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, arquive-se. Nada mais. VLADIMIR PAES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANDA LUCIA NORBERTO DE SOUSA - FRANCISCO ANTONIO SOARES DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT7 · 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ConPag 0000389-18.2026.5.07.0013 CONSIGNANTE: TERPA CONSTRUCOES S/A CONSIGNATÁRIO: FRANCISCO ANTONIO SOARES DE SOUSA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ff6824 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, decido não receber a RECONVENÇÃO apresentada pela parte consignada, assim como julgar PROCEDENTE o pedido formulado na ação de consignação em pagamento proposta por TERPA CONSTRUCOES S/A em face de ESPÓLIO DE FRANCISCO ANTONIO SOARES DE SOUSA para declarar extinta a obrigação correlata, a partir dos depósitos efetivamente realizados das verbas rescisórias e recolhimentos fundiários efetivados até então, determinando a IMEDIATA liberação do valor consignado e do FGTS recolhido na conta do falecido, em favor da representante do espólio, Sra. VANDA LUCIA NORBERTO DE SOUSA, tudo conforme a fundamentação supra, que passa a integrar esta conclusão como se nela estivesse transcrita. A parte consignada deverá apresentar seus dados bancários para fins de transferência dos valores consignados, inclusive FGTS. Após, a Secretaria deverá expedir imediatamente os competentes Alvarás Judiciais. Custas pelo consignado no importe de R$ 60,83, calculadas sobre o valor da causa de R$ 3.041,64, dispensadas na forma da lei, considerando que o consignado é beneficiário da justiça gratuita. Diante da Portaria MF nº 435/2011, ratificada pelo ato conjunto TRT/PFRN/PGF/AGU nº 001/2011, dispensada a manifestação da União quanto às parcelas que integram o salário de contribuição, nos moldes do artigo 879, § 5º, da CLT. Notifiquem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, arquive-se. Nada mais. VLADIMIR PAES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TERPA CONSTRUCOES S/A

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