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0000389-10.2016.5.10.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000389-10.2016.5.10.0005 RECLAMANTE: ADENILSON DA SILVA MAIA RECLAMADO: BMFM CHOPPERIA LTDA, ANABC LTDA, ANA CAROLINA ANDRADE NACIF, BSHES PARTICIPACOES LTDA, BERLIN LTDA, LECCE COMERCIAL LTDA, SWG EMPREENDIMENTOS LTDA, LODI COMERCIAL LTDA, SWCA COMERCIAL LTDA, SWPR- CHOPERIA COMERCIAL LTDA, SWES RESTAURANTE COMERCIAL LTDA, CIBA CHOPERIA COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1ff6e proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por LORRANE RANIELLE MENDES SOARES. DESPACHO Vistos. Considerando a infrutífera realização dos atos executórios até o momento, os quais não resultaram na satisfação do crédito exequendo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios executórios eficazes e distintos daqueles já empreendidos, aptos a impulsionar o prosseguimento da execução. Fica a parte exequente ciente de que a inobservância desta determinação ou a mera reiteração de diligências já realizadas e com resultado negativo implicará o sobrestamento do feito, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a consequente fluência do prazo para a declaração da prescrição intercorrente. Enfatiza-se que a repetição de atos processuais já demonstrados como ineficazes não se coaduna com os princípios da celeridade, eficiência e razoável duração do processo, além de comprometer a racionalidade na gestão do acervo desta Vara, que já se encontra com sua equipe sobrecarregada pelo volume excessivo de demandas. Decorrido o prazo sem manifestação, o movimento do feito deve permanecer SOBRESTADO pelo motivo 276: Execução frustrada; Prazo: 02 (dois) anos; GIGS: Prescrição Intercorrente. Ressalte-se, contudo, que durante o período de suspensão de 02 (dois) anos, a parte exequente poderá, a qualquer tempo, indicar novos meios efetivos para o prosseguimento da execução, hipótese em que o processo será desarquivado e retomará seu curso. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. ELISANGELA SMOLARECK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADENILSON DA SILVA MAIA

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