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0000388-85.2025.5.14.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE CACOAL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACOAL ATOrd 0000388-85.2025.5.14.0041 RECLAMANTE: LUCAS ADRIANO MORANDI RECLAMADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35d3bfa proferida nos autos. DECISÃO À vista da interposição de recurso ordinário pelo reclamante no Id bc8571a e pela reclamada no Id 2bf604b, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA 1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: os recorrentes apresentaram a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: os recursos foram protocolados dentro do octídio legal; c) regularidade processual: os recorrentes encontram-se representados por advogados regularmente constituídos nos autos; d) preparo: comprovado pela reclamada e dispensado ao reclamante. 1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: os recorrentes foram sucumbentes no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: os recorrentes são partes no processo, portanto, legitimados a recorrer. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO os recursos ordinários interpostos pelas partes. Intime-se a parte contrária para, querendo, juntar contrarrazão ao Recurso Ordinário. Apresentadas contrarrazões e/ou decorrido o prazo "in albis", com estes fundamentos, recebo o Recurso Ordinário interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, nos termos do art. 114, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Enviem-se os presentes autos ao Egrégio TRT da 14ª Região, com as homenagens de estilo. Por medida de economia e celeridade processual, ficam as partes intimadas, por intermédio do seu patrono, do teor desta decisão com a publicação no DEJT. CACOAL/RO, 04 de setembro de 2026. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS

  2. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE CACOAL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACOAL ATOrd 0000388-85.2025.5.14.0041 RECLAMANTE: LUCAS ADRIANO MORANDI RECLAMADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35d3bfa proferida nos autos. DECISÃO À vista da interposição de recurso ordinário pelo reclamante no Id bc8571a e pela reclamada no Id 2bf604b, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA 1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: os recorrentes apresentaram a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: os recursos foram protocolados dentro do octídio legal; c) regularidade processual: os recorrentes encontram-se representados por advogados regularmente constituídos nos autos; d) preparo: comprovado pela reclamada e dispensado ao reclamante. 1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: os recorrentes foram sucumbentes no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: os recorrentes são partes no processo, portanto, legitimados a recorrer. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO os recursos ordinários interpostos pelas partes. Intime-se a parte contrária para, querendo, juntar contrarrazão ao Recurso Ordinário. Apresentadas contrarrazões e/ou decorrido o prazo "in albis", com estes fundamentos, recebo o Recurso Ordinário interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, nos termos do art. 114, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Enviem-se os presentes autos ao Egrégio TRT da 14ª Região, com as homenagens de estilo. Por medida de economia e celeridade processual, ficam as partes intimadas, por intermédio do seu patrono, do teor desta decisão com a publicação no DEJT. CACOAL/RO, 04 de setembro de 2026. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS ADRIANO MORANDI

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