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TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000388-79.2025.5.18.0104 AUTOR: MARCIEL VALCHER RÉU: CEREAL COMERCIO EXPORTACAO E REPRESENTACAO AGROPECUARIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a85641 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Prolatada sentença ilíquida de procedência parcial dos pedidos, as partes opuseram embargos de declaração que foi conhecido e, no mérito, rejeitados. Após, as partes interpuseram recurso ordinário, cujo acórdão conheceu dos recursos para, no mérito, dar parcial provimento ao da ré e rejeitar o do autor. Após, a ré interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi denegado pelo E. TRT. Agravada a decisão, o C. TST negou seguimento ao agravo de instrumento. Considerando o trânsito em julgado e nos moldes da fundamentação da decisão, providencie a secretaria a intimação do AUTOR para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, com fulcro no art. 879, § 1-B, da CLT, c/c art. 139, IV, do CPC. Vale ressaltar que o art. 93 do Provimento Geral Consolidado deste Regional não tem o condão de afastar a determinação ora imposta, pois: a um) o dispositivo em comento tão somente impõe parâmetros de atuação para quando opta-se pelo procedimento de encaminhar a liquidação para a Diretoria de Cálculos Judiciais; e, a dois) ele, por óbvio, não revoga a lei, a qual expressamente dispõe que os cálculos poderão ser elaborados pela parte ou pelos órgãos auxiliares de Justiça do Trabalho (art. 879, § 3º, da CLT). Esclareço que a Secretaria de Gerenciamento do PJe deste Regional disponibilizou a ferramenta PJe-Calc Cidadão, que é uma versão do PJe-Calc (Sistema unificado off-line de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho). Assim, os cálculos deverão ser apresentados dentro do padrão estabelecido para a Justiça do Trabalho. A previsão relativa ao PJe-Calc está no art. 22, § 7º, da Resolução CSJT Nº 185, de 24 de março de 2017. Vindos os cálculos, intime-se a ré para os efeitos do art. 879 §2º da CLT, sob pena de preclusão. Registro que há depósito recursal em conta vinculada ao juízo Transcorrido o prazo acima, venham-se os autos conclusos. RIO VERDE/GO, 04 de setembro de 2026. VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CEREAL COMERCIO EXPORTACAO E REPRESENTACAO AGROPECUARIA SA
TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000388-79.2025.5.18.0104 AUTOR: MARCIEL VALCHER RÉU: CEREAL COMERCIO EXPORTACAO E REPRESENTACAO AGROPECUARIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a85641 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Prolatada sentença ilíquida de procedência parcial dos pedidos, as partes opuseram embargos de declaração que foi conhecido e, no mérito, rejeitados. Após, as partes interpuseram recurso ordinário, cujo acórdão conheceu dos recursos para, no mérito, dar parcial provimento ao da ré e rejeitar o do autor. Após, a ré interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi denegado pelo E. TRT. Agravada a decisão, o C. TST negou seguimento ao agravo de instrumento. Considerando o trânsito em julgado e nos moldes da fundamentação da decisão, providencie a secretaria a intimação do AUTOR para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, com fulcro no art. 879, § 1-B, da CLT, c/c art. 139, IV, do CPC. Vale ressaltar que o art. 93 do Provimento Geral Consolidado deste Regional não tem o condão de afastar a determinação ora imposta, pois: a um) o dispositivo em comento tão somente impõe parâmetros de atuação para quando opta-se pelo procedimento de encaminhar a liquidação para a Diretoria de Cálculos Judiciais; e, a dois) ele, por óbvio, não revoga a lei, a qual expressamente dispõe que os cálculos poderão ser elaborados pela parte ou pelos órgãos auxiliares de Justiça do Trabalho (art. 879, § 3º, da CLT). Esclareço que a Secretaria de Gerenciamento do PJe deste Regional disponibilizou a ferramenta PJe-Calc Cidadão, que é uma versão do PJe-Calc (Sistema unificado off-line de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho). Assim, os cálculos deverão ser apresentados dentro do padrão estabelecido para a Justiça do Trabalho. A previsão relativa ao PJe-Calc está no art. 22, § 7º, da Resolução CSJT Nº 185, de 24 de março de 2017. Vindos os cálculos, intime-se a ré para os efeitos do art. 879 §2º da CLT, sob pena de preclusão. Registro que há depósito recursal em conta vinculada ao juízo Transcorrido o prazo acima, venham-se os autos conclusos. RIO VERDE/GO, 04 de setembro de 2026. VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCIEL VALCHER
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