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0000388-75.2015.8.19.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Valença- Núcleo da Dívida Ativa · Sentença

    I - RELATÓRIO: Cuida-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE VALENÇA em face de VANDA REGINA MORAES com lastro em créditos tributários de IPTU relativos ao exercício de 2009, conforme consta da certidão de dívida ativa. Citação à fl. 32. Despacho deferindo a gratuidade de justiça à fl. 27. À fl. 51, o Município informou a quitação do débito pelo executado, requerendo a extinção do feito, com base no artigo 924, II do CPC. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de ação de execução fiscal movida pelo Município de Valença para a satisfação coativa de tributo de sua competência constitucional. O exequente informou que o débito em nome do executado foi quitado, requerendo a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II do CPC. III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO na forma disposta no art. 924, II, DO CPC. Sem honorários, tendo em vista o Convênio firmado com o Tribunal de Justiça. Condeno a Executada em custas, ficando a exigibilidade suspensa, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça. Com o Trânsito em Julgado, dê-se baixa distribuição e arquivem-se os autos. P.I.

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