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TRT13 · Vara do Trabalho de Guarabira · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATSum 0000388-74.2026.5.13.0010 AUTOR: VICTORIA EVELLYN SOUZA DE ALMEIDA RÉU: ANA GLAUCIA LUCENA DO AMARAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68ce8b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de requerimento formulado pela Reclamada ANA GLAUCIA LUCENA DO AMARAL LTDA, por meio de petição datada de 08/09/2026 (ID 57ee0e8), postulando a prorrogação de prazo para defesa e a redesignação da audiência una designada para o dia 10/09/2026, às 9h30min. A Reclamada alega que, em razão de um quadro de saúde da sócia-administradora que a impossibilitou de participar da audiência inicialmente marcada para 04/09/2026, a audiência foi redesignada para 10/09/2026. Sustenta que o novo prazo é "extremamente reduzido", sem tempo razoável para a organização da defesa, reunião de documentos e preparação adequada para a audiência una, que no rito sumaríssimo concentra a apresentação da defesa e a produção de atos processuais. Cita os artigos 844, § 1º, da CLT e 362, II, do CPC, bem como jurisprudência, para fundamentar a possibilidade de adiamento da audiência por motivo relevante e a necessidade de preservação do direito de defesa. Por fim, requer a concessão de prazo de 15 dias para apresentação da contestação e documentos, com a redesignação da audiência, ou, subsidiariamente, a redesignação da audiência para data posterior, afastando a realização do ato em 10/09/2026, e a suspensão das cominações processuais. Contudo, compulsando os autos, verifica-se que a Reclamada teve ciência da presente reclamação trabalhista desde o dia 07/05/2026, data em que a notificação inicial foi expedida. A audiência una foi inicialmente designada para 06/08/2026, tendo sido posteriormente redesignada para 04/09/2026, e então para 10/09/2026. Embora a Reclamada tenha apresentado atestado médico justificando a ausência da sócia-administradora na audiência anterior, o lapso temporal entre a ciência da ação (07/05/2026) e a data da audiência redesignada (10/09/2026) é superior a quatro meses. Este período é mais do que suficiente para a organização da defesa, reunião de documentos e preparação para o ato processual, mesmo considerando o rito sumaríssimo que concentra os atos. A CLT estabelece em seu art. 841 que a notificação para audiência deve ser feita com antecedência mínima de cinco dias. No presente caso, a Reclamada teve um prazo significativamente maior para se preparar, e o adiamento anterior já acomodou a impossibilidade de comparecimento da sócia-administradora por motivo de saúde. A alegação de que a nova designação ocorreu em prazo "extremamente reduzido" não se sustenta diante do tempo total de que a Reclamada dispôs para planejar sua defesa. Ademais, o direito à ampla defesa não se confunde com a prerrogativa de escolher a data de audiência ao livre-arbítrio da parte, especialmente quando já foram concedidas oportunidades para tal. O processo do trabalho preza pela celeridade e efetividade, e a protelação injustificada do feito deve ser evitada. Diante do exposto, indefiro o pedido de prorrogação de prazo e de redesignação da audiência, mantendo a audiência una designada para o dia 10/09/2026, às 9h30min. Intime-se. GUARABIRA/PB, 08 de setembro de 2026. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA GLAUCIA LUCENA DO AMARAL LTDA
TRT13 · Vara do Trabalho de Guarabira · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATSum 0000388-74.2026.5.13.0010 AUTOR: VICTORIA EVELLYN SOUZA DE ALMEIDA RÉU: ANA GLAUCIA LUCENA DO AMARAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 269c374 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando os termos da petição e atestado retro, adie-se a audiência designada para o dia 10/09/2026 às 9h30min. Ciência às partes. GUARABIRA/PB, 04 de setembro de 2026. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA GLAUCIA LUCENA DO AMARAL LTDA
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