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0000388-67.2026.5.10.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATAlc 0000388-67.2026.5.10.0104 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: NOSSA PADARIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80e3a6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Haja vista o silêncio da parte autora e, estando ela ciente do ônus decorrente de tal conduta, tenho por cumprida a avença homologada neste feito. Assim, acolho o ensejo tão somente para registrar no Sistema PJe o movimento processual pertinente. No mais, determino desde já a averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Observe a Secretaria da Vara. Registrados no sistema PJe os valores efetivamente pagos e/ou recolhidos em decorrência da avença cumprida e, certificado nos autos pela Secretaria da Vara o cumprimento da averiguação acima determinada, arquive-se este processo definitivamente. Cumpra-se. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATAlc 0000388-67.2026.5.10.0104 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: NOSSA PADARIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80e3a6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Haja vista o silêncio da parte autora e, estando ela ciente do ônus decorrente de tal conduta, tenho por cumprida a avença homologada neste feito. Assim, acolho o ensejo tão somente para registrar no Sistema PJe o movimento processual pertinente. No mais, determino desde já a averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Observe a Secretaria da Vara. Registrados no sistema PJe os valores efetivamente pagos e/ou recolhidos em decorrência da avença cumprida e, certificado nos autos pela Secretaria da Vara o cumprimento da averiguação acima determinada, arquive-se este processo definitivamente. Cumpra-se. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOSSA PADARIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

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