Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATAlc 0000388-67.2026.5.10.0104 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: NOSSA PADARIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80e3a6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Haja vista o silêncio da parte autora e, estando ela ciente do ônus decorrente de tal conduta, tenho por cumprida a avença homologada neste feito. Assim, acolho o ensejo tão somente para registrar no Sistema PJe o movimento processual pertinente. No mais, determino desde já a averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Observe a Secretaria da Vara. Registrados no sistema PJe os valores efetivamente pagos e/ou recolhidos em decorrência da avença cumprida e, certificado nos autos pela Secretaria da Vara o cumprimento da averiguação acima determinada, arquive-se este processo definitivamente. Cumpra-se. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATAlc 0000388-67.2026.5.10.0104 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: NOSSA PADARIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80e3a6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Haja vista o silêncio da parte autora e, estando ela ciente do ônus decorrente de tal conduta, tenho por cumprida a avença homologada neste feito. Assim, acolho o ensejo tão somente para registrar no Sistema PJe o movimento processual pertinente. No mais, determino desde já a averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Observe a Secretaria da Vara. Registrados no sistema PJe os valores efetivamente pagos e/ou recolhidos em decorrência da avença cumprida e, certificado nos autos pela Secretaria da Vara o cumprimento da averiguação acima determinada, arquive-se este processo definitivamente. Cumpra-se. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NOSSA PADARIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA