Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000388-41.2026.5.12.0030 RECLAMANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA RECLAMADO: LEADEC SERVICOS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770d670 proferido nos autos. Vistos etc... Ante os termos da decisão, transitada em julgado, que determinou a observância do preceituado pelo artigo 791-A, §4º, no que diz respeito à execução dos honorários de sucumbência, combinado com o art. 878, ambos da CLT, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, nos termos da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24/09/2024. Caso comprovada tenha cessado a hipossuficiência econômica do devedor e desde que ainda não decorrido o prazo de 2 anos contado do trânsito em julgado, o credor poderá autuar ação de cumprimento de sentença (classe 156), conforme previsto no § 1º do art. 1º da referida recomendação. Intimem-se as partes e cumpra-se. JOINVILLE/SC, 09 de setembro de 2026. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000388-41.2026.5.12.0030 RECLAMANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA RECLAMADO: LEADEC SERVICOS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770d670 proferido nos autos. Vistos etc... Ante os termos da decisão, transitada em julgado, que determinou a observância do preceituado pelo artigo 791-A, §4º, no que diz respeito à execução dos honorários de sucumbência, combinado com o art. 878, ambos da CLT, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, nos termos da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24/09/2024. Caso comprovada tenha cessado a hipossuficiência econômica do devedor e desde que ainda não decorrido o prazo de 2 anos contado do trânsito em julgado, o credor poderá autuar ação de cumprimento de sentença (classe 156), conforme previsto no § 1º do art. 1º da referida recomendação. Intimem-se as partes e cumpra-se. JOINVILLE/SC, 09 de setembro de 2026. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- LEADEC SERVICOS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA
- ROBERT BOSCH LIMITADA