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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Ituverava · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000388-04.2026.8.26.0288/SPEXEQUENTE: JOSE ELIAS DE LIMA ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB SP457310) ADVOGADO(A): JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI (OAB SP503339) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) SENTENÇA Vistos, Acolho o erro material no que diz respeito aos valores, anote-se. evento 23, PET1 :Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, no que foi concorde a parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código Processo Civil. Certifique-se nos autos principais, se o caso. Não há interesse recursal, de modo que, à luz do parágrafo único do artigo 1000, CPC, a sentença transitou em julgado nesta data. Após, recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos. P.I.C.
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