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TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000387-77.2026.5.13.0014 AUTOR: ADRIANO GOMES DA SILVA RÉU: ALPARGATAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5528237 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos termos da fundamentação supra, decido: 1) julgar procedente em parte a demanda para condenar a demandada a pagar à parte reclamante os valores correspondentes ao seguinte título: - indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00; 2) julgar improcedente o pedido de condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade e repercussões sobre 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio e FGTS + 40%; 3) condenar o reclamante e a reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da respectiva sucumbência. Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada perito. Considerando a sucumbência das partes, sobre a perícia médica, caberá à parte reclamada o pagamento do encargo. No tocante à perícia técnica, sendo o reclamante detentor da gratuidade de justiça, deverá ser requisitado o montante ao E. Tribunal Regional do Trabalho após o trânsito em julgado. Custas pela reclamada no importe de 2% sobre o valor da condenação. Liquidação, elaborada de acordo com os parâmetros estabelecidos na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da presente sentença. Notifiquem-se as partes e a União. RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALPARGATAS S.A.
TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000387-77.2026.5.13.0014 AUTOR: ADRIANO GOMES DA SILVA RÉU: ALPARGATAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5528237 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos termos da fundamentação supra, decido: 1) julgar procedente em parte a demanda para condenar a demandada a pagar à parte reclamante os valores correspondentes ao seguinte título: - indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00; 2) julgar improcedente o pedido de condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade e repercussões sobre 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio e FGTS + 40%; 3) condenar o reclamante e a reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da respectiva sucumbência. Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada perito. Considerando a sucumbência das partes, sobre a perícia médica, caberá à parte reclamada o pagamento do encargo. No tocante à perícia técnica, sendo o reclamante detentor da gratuidade de justiça, deverá ser requisitado o montante ao E. Tribunal Regional do Trabalho após o trânsito em julgado. Custas pela reclamada no importe de 2% sobre o valor da condenação. Liquidação, elaborada de acordo com os parâmetros estabelecidos na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da presente sentença. Notifiquem-se as partes e a União. RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO GOMES DA SILVA
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