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0000387-65.2026.8.17.2520

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Correntes · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç Agamenom Magalhães, S/N, Centro, CORRENTES - PE - CEP: 55315-000 Vara Única da Comarca de Correntes Processo nº 0000387-65.2026.8.17.2520 AUTORIDADE: LAGOA DO OURO (CENTRO) - DEPOL DA 149ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 149ª CIRC, PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CORRENTES AUTOR(A) DO FATO: JOSE NILTON SOUZA DE ARAUJO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Dr. José Agripino Freitas Lúcio Neto — OAB/PE 58.641 Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Correntes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 249531485, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência envolvendo o autuado JOSE NILTON SOUZA DE ARAUJO, em que se apurou, em tese, a prática de ameaça (art. 147, CP) e de manifestações ofensivas à honra das vítimas ("ladrão"/"ladrona"). Quanto aos crimes contra a honra, de ação penal privada, verifico que, entre a data do fato (08/10/2025) e a presente data, transcorreu o prazo decadencial de 6 (seis) meses previsto no art. 103 do Código Penal, sem o oferecimento de queixa-crime. Declaro extinta a punibilidade, pela decadência, quanto aos referidos delitos contra a honra. Subsiste, portanto, o processamento quanto ao crime de ameaça (art. 147, CP), com pena máxima de 6 (seis) meses, o que atrai a competência deste Juizado Especial Criminal, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.099/1995. Quanto a esse delito, a representação foi validamente manifestada pelas vítimas ainda no Boletim de Ocorrência (fl. 06), dentro do prazo decadencial, prescindindo o ato de rigor formal, conforme pacífica jurisprudência do STJ e do STF. 01 – Designo audiência preliminar para o dia 28/09/2026, às 10h40min, a realizar-se no formato híbrido (presencial e por videoconferência via Microsoft Teams). 02 – O autuado RESIDENTE NA COMARCA deverá comparecer ao Fórum PRESENCIALMENTE, devidamente munido de documento oficial de identificação com foto, bem como estar acompanhado de advogado, sob pena de ser nomeado defensor dativo. 03 – Caso o autuado TENHA DOMICÍLIO EM OUTRO MUNICÍPIO, poderá optar por participar da audiência por meio de videoconferência, devendo constar no mandado o link de acesso à sala virtual, bem como consultá-lo nos autos eletrônicos. Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzU0MmU5NjQtOGQyNC00OGNiLThmNTQtNzYxZjcwZWI2MTFi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%22c5eecc8a-154c-4f6a-bd7b-5914c728d02b%22%7d 04 – Alerte-se ao autuado que o não comparecimento à audiência implicará na continuação do processo, com oferecimento da denúncia e posterior sentença. 05 – Intimem-se as vítimas DYANA MARQUES SILVA e ROGERIO DE BARROS para comparecerem à audiência, sob pena de renúncia tácita da representação. Se RESIDENTES NA COMARCA, deverão comparecer ao Fórum PRESENCIALMENTE. Caso tenham DOMICÍLIO EM OUTRO MUNICÍPIO, poderão optar por participar do ato por meio de videoconferência, devendo constar no mandado o link de acesso à sala virtual, bem como consultá-lo nos autos eletrônicos. Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzU0MmU5NjQtOGQyNC00OGNiLThmNTQtNzYxZjcwZWI2MTFi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%22c5eecc8a-154c-4f6a-bd7b-5914c728d02b%22%7d 06 – Considerando a ausência de Defensoria Pública na comarca, fica desde já nomeado o Dr. José Agripino Freitas Lúcio Neto — OAB/PE 58.641 como advogado dativo para o autuado, caso compareça à audiência sem advogado. Intime-se para a audiência, bem como para dizer se aceita o encargo. 07 – Nos termos do art. 12, inciso III, da Lei Estadual nº 17.518/2021 (FEAD), fixo honorários de R$ 300,00 (trezentos reais) para a realização da audiência preliminar no procedimento do Juizado Especial Criminal. 08 – Os advogados, Membro do Ministério Público e Defensores Públicos poderão acompanhar a audiência por meio de videoconferência, ocasião em que deverão consultar o link de acesso à sala virtual nos autos do processo eletrônico. Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzU0MmU5NjQtOGQyNC00OGNiLThmNTQtNzYxZjcwZWI2MTFi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%22c5eecc8a-154c-4f6a-bd7b-5914c728d02b%22%7d 09 – Os participantes da audiência virtual deverão realizar o download e cadastro gratuito no aplicativo em seu computador de uso pessoal ou celular, antecipadamente, de forma a possibilitar sua participação na videoconferência. Deverão as partes estar em local atendido por rede de internet com boa qualidade de sinal e portar equipamento eletrônico que disponibilize sistema de áudio e vídeo em boa qualidade. 10 – Caso não haja composição civil dos danos ou aceitação da proposta de transação penal, dê-se vista ao Ministério Público para manifestar-se acerca de eventual proposta de suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9.099/1995), considerando que a pena mínima cominada ao delito (1 mês) enquadra-se no limite legal de 1 (um) ano. Não sendo oferecida a proposta, ou não sendo ela aceita pelo autor do fato, prossiga-se na forma do art. 81 da Lei nº 9.099/1995. Nos termos da Recomendação nº 03/2016-CM/TJPE, atribuo ao presente ato, assinado, força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. CORRENTES, 6 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito" CORRENTES, 8 de setembro de 2026. RAFAELA FERREIRA DE LIMA Diretoria Regional do Agrestee

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