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Tribunal
TRT12
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Período
ago/2026
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Intimação
TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000387-41.2026.5.12.0035 RECLAMANTE: IDERGAN MARQUES FRANCO RECLAMADO: DUPLO A CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dc47e5 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Examinando os autos, verifica-se que a primeira ré foi regularmente citada para comparecimento à audiência inicialmente designada para o dia 14/07/2026, conforme certidão lavrada pelo Oficial de Justiça à fl. 125 (ID 5e60aab). Ocorre que a referida audiência não se realizou, tendo sido redesignada para o dia 13/08/2026, conforme se extrai da certidão de fl. 121 (ID d755563). Constata-se, todavia, que a primeira ré não foi devidamente intimada acerca da nova data designada para a audiência. Diante disso, indefiro o requerimento de aplicação da pena de revelia e confissão à primeira ré, por ausência de intimação regular para comparecimento à audiência redesignada. 1.1. Intime-se. 2. Cite-se a 1ª ré (DUPLO), por Oficial de Justiça, para apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão, No mesmo prazo, deverá(ão) o(s) reclamado(s) identificar(em), de forma precisa, sob pena de preclusão, eventual controvérsia fática, indicando o meio de prova que pretende(m) utilizar para a solução da divergência, inclusive, se há possibilidade do uso de prova emprestada. Poderá(ão), ainda, apresentar proposta de acordo com parâmetros mínimos (valor e forma de pagamento), para fins de iniciar procedimento de conciliação. Por fim, deverá(ão) informar se concorda(m) com a tramitação do feito pelo “Juízo 100% Digital”, reputando-se o silêncio como concordância, ciente que na hipótese de discordância será avaliada a pertinência de audiência presencial. 3. Apresentada(s) resposta(s), intime-se o(a) autor(a) para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre os termos da(s) defesa(s), ocasião em que deverá apresentar, ao menos por amostragem, as diferenças que entende devidas, sob pena de preclusão, podendo ainda se manifestar sobre eventual proposta de acordo. No mesmo prazo, e sob pena de preclusão, deverá identificar, de forma precisa, eventual controvérsia fática, indicando o meio de prova que pretende utilizar para solução da divergência, inclusive se há possibilidade do uso de prova emprestada. Deverá, também, informar se concorda que o feito tramite pelo “Juízo 100% Digital”, reputando-se o silêncio como concordância, ciente que na hipótese de discordância será avaliada a pertinência de audiência presencial. 4. Após o prazo da parte autora, venham conclusos para inclusão em pauta de instrução ou encerramento, bem como para determinação de eventual prova pericial. FLORIANOPOLIS/SC, 28 de agosto de 2026. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IDERGAN MARQUES FRANCO