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TRF5 · 1ª Vara Federal SE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0000387-39.2026.4.05.8500 REQUERENTE: WAGNER XAVIER RESENDE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MAYARA MOREIRA SANTOS SOUZA - SE11484 REQUERIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE ADVOGADO do(a) REQUERIDO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 SENTENÇA Há, nos autos, a comprovação de cumprimento da obrigação de fazer. Intimado o exequente para informar se havia algo mais a requerer nos autos, este nada requereu. Alcançado o objetivo da presente execução, traduzido pela satisfação da parte ativa, aplica-se o disposto no art. 924, II, do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com espeque no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo recursal para o exequente, tendo em vista a ausência de interesse recursal do executado, certificar e dar baixa na distribuição. Intimem-se. SÉRGIO CAETANO CONTE FILHO Juiz Federal Substituto - 1ª Vara Federal/JFSE
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