Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Comarca de Paraíba do Sul- Cartório da 1ª Vara · Sentença
Trata-se de Ação para Cumprimento de Sentença Condenatório (id. 224). A parte exequente foi intimada por OJA a dar andamento ao feito, dia 22/9/2025, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (id. 264 e 265), tendo a Serventia certificado a inércia da parte (id. 270), bem como através da imprensa oficial, dia 22/01/2026 (id. 269), não havendo manifestação, nos autos. É o breve relatório. Decido. O processo não pode ficar paralisado, por tempo indeterminado, aguardando a manifestação da parte, que foi intimada pessoalmente a dar andamento ao feito, permanecendo inerte. A inércia da exequente é demonstração de que ele abandonou o feito e evidencia seu desinteresse pela continuidade da Ação. Ante o exposto, em decorrência do abandono da parte exequente, DETERMINO O ARQUIVAMENTO E BAIXA DESTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Custa na forma estabelecida na Sentença id. 66. Intime-se para comprovação do recolhimento, em cinco dias. Decorrido o prazo sem a devida comprovação, expeça-se certidão ao Departamento do Fundo Especial do Tribunal de Justiça responsável pela arrecadação/cobrança para inscrição em Dívida Ativa. Certificado o trânsito em julgado, a insubsistência de custas e comunicações de legais de praxe, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intime-se.
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