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0000387-31.2023.8.26.0609

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível

    Processo 0000387-31.2023.8.26.0609 (apensado ao processo 1000712-62.2018.8.26.0609) (processo principal 1000712-62.2018.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Crespo e Caires Advogados Associados - Vistos. Defiro a penhora do veículo I/Chevrolet Agile LT, ano fabricação 2009, ano modelo 2010, placa ASD6G54, que se encontra em poder do(a) executado(a). Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio o(a) exequente como depositário. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Pretendendo o bloqueio, recolha a parte exequente a taxa respectiva, no prazo de 15 dias. Intime-se o(a) executado(a) no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos acerca da penhora. Deverá o(a) exequente informar o local em que se encontra o veículo e providenciar o recolhimento da guia do oficial de justiça para realização da diligência, no prazo de 15 dias. Com a informação, expeça-se mandado para que: (a) seja realizada a remoção e depósito (em mãos da parte exequente) do veículo que esteja em poder do(a) executado(a); (b) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo bem, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado, bem como o estado de conservação do veículo; (c) seja o(a) executado(a) intimado(a) da penhora e avaliação. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Importante consignar que cabe ao exequente informar a este juízo qual o credor fiduciário do veículo pretendido. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)

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