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TRT20 · Vara do Trabalho de Maruim e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 CumSen 0000387-28.2025.5.20.0011 EXEQUENTE: LUIZ VASCO, REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ FERREIRA VASCO VIANA EXECUTADO: ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94a48d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o Juízo da Vara do Trabalho de Maruim/SE: a) CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por LUIZ FERREIRA VASCO VIANA; b) no mérito, ACOLHÊ-LOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS, na forma do artigo 897-A da CLT e da Súmula 278 do TST, para desconstituir integralmente a sentença terminativa de ID 4da3186; c) DETERMINAR o regular prosseguimento do presente cumprimento de sentença, intimando-se o exequente para apresentar a memória de cálculo de liquidação no prazo de 60 (sessenta) dias, com a apuração do valor da condenação e da verba honorária sucumbencial de 10%, nos exatos termos do v. acórdão de ID f592e5b e da fundamentação supra; d) apresentados os cálculos pelo exequente, INTIMAR a executada para impugnação fundamentada no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Findo o prazo, tornem os autos conclusos para sentença de homologação de cálculos. Sem custas nesta fase recursal horizontal. Notifiquem-se as partes, com a observância estrita das habilitações e requerimentos de publicação exclusiva formalizados nos autos (Súmula 427 do TST). PABLO SOUZA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Luiz Ferreira Vasco Viana
TRT20 · Vara do Trabalho de Maruim e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 CumSen 0000387-28.2025.5.20.0011 EXEQUENTE: LUIZ VASCO, REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ FERREIRA VASCO VIANA EXECUTADO: ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94a48d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o Juízo da Vara do Trabalho de Maruim/SE: a) CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por LUIZ FERREIRA VASCO VIANA; b) no mérito, ACOLHÊ-LOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS, na forma do artigo 897-A da CLT e da Súmula 278 do TST, para desconstituir integralmente a sentença terminativa de ID 4da3186; c) DETERMINAR o regular prosseguimento do presente cumprimento de sentença, intimando-se o exequente para apresentar a memória de cálculo de liquidação no prazo de 60 (sessenta) dias, com a apuração do valor da condenação e da verba honorária sucumbencial de 10%, nos exatos termos do v. acórdão de ID f592e5b e da fundamentação supra; d) apresentados os cálculos pelo exequente, INTIMAR a executada para impugnação fundamentada no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Findo o prazo, tornem os autos conclusos para sentença de homologação de cálculos. Sem custas nesta fase recursal horizontal. Notifiquem-se as partes, com a observância estrita das habilitações e requerimentos de publicação exclusiva formalizados nos autos (Súmula 427 do TST). PABLO SOUZA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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