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TJSP · Foro de Leme - 2ª Vara Cível
Processo 0000387-26.2026.8.26.0318 (processo principal 1016855-91.2024.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.C.S. - O.S.N. - Vistos. Noticiada a existência de débito remanescente, intime-se o executado, na pessoa do(a) patrono(a) constituído(a) nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do montante atualizado do débito no valor de R$ 2.342,32, que deverá ser atualizado no ato do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC), cientificando-a de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. No caso de inércia, prossiga-se na execução, intimando-se a parte exequente, por aro ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como indicando bens à penhora. Intime-se. - ADV: ROSEANNE ZEUN LEE GELCER (OAB 257143/SP), ARETUZA DE LARA SANTOS PERUSSI (OAB 340246/SP), CARLOS EDUARDO PERUSSI (OAB 243857/SP), ROSEANNE ZEUN LEE GELCER (OAB 257143/SP)
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