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Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAM · 2ª Vara da Comarca de Humaitá - Cível
Para advogados/curador/defensor de BANCO VOTORANTIM S.A. com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (09/09/2026).
Intimação
TJAM · 2ª Vara da Comarca de Humaitá - Cível · Decisão
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora requerendo a intimação da parte requerida para que esta indique a atual localização do veículo objeto da presente ação de busca e apreensão.
A ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária rege-se por legislação especial (Decreto-Lei nº 911/1969), que possui rito próprio e não prevê a imposição ao devedor fiduciário do dever de informar o paradeiro do bem para fins de cumprimento da liminar.
Pelo princípio da especialidade, a própria lei de regência já estabelece a consequência jurídica específica para a hipótese de não localização do veículo, qual seja, a faculdade conferida ao credor de requerer a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, conforme expressa disposição de seu artigo 4º.
Nesse passo, a adoção de medidas coercitivas baseadas nas regras gerais do Código de Processo Civil, a exemplo do art. 139, inciso IV, para forçar o réu a indicar onde está o bem implicaria subversão do procedimento especial, o qual possui rito célere.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de intimação da parte requerida para indicação do paradeiro do veículo.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular impulsionamento do feito, devendo informar novo endereço para a expedição de novo mandado de busca e apreensão ou Requerer a conversão da presente demanda em Ação de Execução, nos exatos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono da causa (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Cumpra-se. Intimem-se.
Humaitá/AM, 08 de setembro de 2026.
CHARLES JOSÉ FERNANDES DA CRUZ
Juiz de Direito
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