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0000387-09.2026.8.16.0155

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de São Jerônimo da Serra · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA VARA CÍVEL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Comendador Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43)3572-8717 Autos nº. 0000387-09.2026.8.16.0155 Processo: 0000387-09.2026.8.16.0155 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): EDUARDO SILVANO FIGUEIRA Réu(s): PEDRO FAVORETO FILHO 1) Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se nos autos. 2) Antes do recebimento da inicial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, promova a emenda, a fim de: a) apresentar certidão atualizada da matrícula do imóvel, esclarecendo a divergência entre os números 6.494, 6.949 e 10.832; b) incluir e qualificar todos os atuais titulares registrais e respectivos cônjuges, bem como indicar a qualificação e o endereço completo dos confrontantes, esclarecendo, ainda, a representação dos espólios mencionados. 3) Cumprida a diligência, tornem-me conclusos. Int. Dil. Nec. São Jerônimo da Serra, 13 de agosto de 2026. Ana Maria Ortega Macedo Juíza de Direito

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