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TRT10 · 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000387-05.2023.5.10.0002 RECLAMANTE: JOSE NILTON NERI DE SOUZA RECLAMADO: COOBRATAETE - COOPERATIVA BRASILIENSE DE TRANSPORTES AUTONOMOS, ESCOLARES, TURISMO E ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f8a256 proferido nos autos. Exequente: JOSE NILTON NERI DE SOUZA, CPF: 919.438.411-87 Executado: COOBRATAETE - COOPERATIVA BRASILIENSE DE TRANSPORTES AUTONOMOS, ESCOLARES, TURISMO E ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 04.167.354/0001-86 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HAMILTON ROSENDO TIMBO, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Intime-se o(a) executada para se manifestar sobre os cálculos, devendo, caso queira, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Prazo de 8 dias. Tendo em vista que os valores das contribuições previdenciárias apurados não superam o teto (R$ 40.000,00), deixo de proceder à intimação/vista da UNIÃO/PGF/DF (Port. nº 582/2013/MF). Observem as partes que, havendo divergências em relação aos cálculos, caso haja necessidade de parecer técnico para instruir o julgamento do incidente, será nomeado perito judicial contábil, às expensas da parte sucumbente na fase de conhecimento (art. 130-A, caput e §3º, do Provimento da Corregedoria nº 1/2021 (Provimento Geral Consolidado), com redação alterada pela Resolução Administrativa n. 28/2025 TRT10). BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE NILTON NERI DE SOUZA
TRT10 · 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000387-05.2023.5.10.0002 RECLAMANTE: JOSE NILTON NERI DE SOUZA RECLAMADO: COOBRATAETE - COOPERATIVA BRASILIENSE DE TRANSPORTES AUTONOMOS, ESCOLARES, TURISMO E ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f8a256 proferido nos autos. Exequente: JOSE NILTON NERI DE SOUZA, CPF: 919.438.411-87 Executado: COOBRATAETE - COOPERATIVA BRASILIENSE DE TRANSPORTES AUTONOMOS, ESCOLARES, TURISMO E ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 04.167.354/0001-86 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HAMILTON ROSENDO TIMBO, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Intime-se o(a) executada para se manifestar sobre os cálculos, devendo, caso queira, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Prazo de 8 dias. Tendo em vista que os valores das contribuições previdenciárias apurados não superam o teto (R$ 40.000,00), deixo de proceder à intimação/vista da UNIÃO/PGF/DF (Port. nº 582/2013/MF). Observem as partes que, havendo divergências em relação aos cálculos, caso haja necessidade de parecer técnico para instruir o julgamento do incidente, será nomeado perito judicial contábil, às expensas da parte sucumbente na fase de conhecimento (art. 130-A, caput e §3º, do Provimento da Corregedoria nº 1/2021 (Provimento Geral Consolidado), com redação alterada pela Resolução Administrativa n. 28/2025 TRT10). BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COOBRATAETE - COOPERATIVA BRASILIENSE DE TRANSPORTES AUTONOMOS, ESCOLARES, TURISMO E ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL
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