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TJPR · Juizado Especial Cível de Pontal do Paraná · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - FÓRUM - Balneário de Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263-6251 - Celular: (41) 3263-6251 - E-mail: pdp-je@tjpr.jus.br Processo: 0000387-04.2026.8.16.0189 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$31.370,79 Polo Ativo(s): SANDRA APARECIDA MARTINS Polo Passivo(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS, GRANDE CURITIBA, VALE DO RIBEIRA E FORCA DOS VENTOS SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, com a ressalva de que a afirmação constante do item 12 da fundamentação, no sentido de que “a demanda comporta acolhimento”, deve ser compreendida como mero erro material, por incompatível com a fundamentação subsequente e com o dispositivo. Mantêm-se os demais fundamentos e a conclusão de improcedência dos pedidos. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito
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