Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 14ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000386-97.2020.5.06.0014 RECLAMANTE: JOSE HENRIQUE PEREIRA GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: S.D.S ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 738b672 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS, etc. Determinei a conclusão para saneamento. CLÁUDIO SEVERINO DOS SANTOS e HICARO GABRIEL RAMOS DE MORAES apresentaram Exceções de Pré-Executividade (IDs 0a5be2f e 120692a), alegando ilegitimidade passiva, ausência de vínculo com a executada principal e impenhorabilidade de seus rendimentos como motorista de aplicativo e trabalhador autônomo, respectivamente. Considerando a urgência do pedido de revogação imediata dos bloqueios efetivados em desfavor destes no SISBAJUD, e tendo em vista os documentos comprobatórios anexados, determino a liberação imediata dos valores bloqueados ou devolução via alvará até decisão final acerca da inclusão deles no polo passivo. Em tempo, analisando detidamente os autos, observo que não houve a inclusão no PJE e intimação formal das empresas indicadas no incidente instaurado, apenas das pessoas físicas. Assim, embora a devedora principal e o sócio ELKER tenham apresentado defesa conjunta no ID ffb6196, necessária a regularização do incidente. Assim sendo, determino: inclua-se as empresas ELKER VENANCIO DE LIMA - ME, CNPJ 10.516.008/0001-69 e ELKER VENANCIO DE LIMA RECEPÇÕES LTDA, CNPJ 51.431.602/0001-34 como terceiras interessadas; (cumprido)intime-se as empresas na pessoa do sócio ELKER VENANCIO DE LIMA para que informe se ratifica a defesa de ID ffb6196 em nome destas ou apresente nova defesa em nome destas no prazo de 15 dias; Cumprida as determinações, v. conclusos para decisão. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HICARO GABRIEL RAMOS DE MORAES
- SHEILA MUNIQUE CELESTINO DE PAULA
- CLAUDIO SEVERINO DOS SANTOS
TRT6 · 14ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000386-97.2020.5.06.0014 RECLAMANTE: JOSE HENRIQUE PEREIRA GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: S.D.S ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 738b672 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS, etc. Determinei a conclusão para saneamento. CLÁUDIO SEVERINO DOS SANTOS e HICARO GABRIEL RAMOS DE MORAES apresentaram Exceções de Pré-Executividade (IDs 0a5be2f e 120692a), alegando ilegitimidade passiva, ausência de vínculo com a executada principal e impenhorabilidade de seus rendimentos como motorista de aplicativo e trabalhador autônomo, respectivamente. Considerando a urgência do pedido de revogação imediata dos bloqueios efetivados em desfavor destes no SISBAJUD, e tendo em vista os documentos comprobatórios anexados, determino a liberação imediata dos valores bloqueados ou devolução via alvará até decisão final acerca da inclusão deles no polo passivo. Em tempo, analisando detidamente os autos, observo que não houve a inclusão no PJE e intimação formal das empresas indicadas no incidente instaurado, apenas das pessoas físicas. Assim, embora a devedora principal e o sócio ELKER tenham apresentado defesa conjunta no ID ffb6196, necessária a regularização do incidente. Assim sendo, determino: inclua-se as empresas ELKER VENANCIO DE LIMA - ME, CNPJ 10.516.008/0001-69 e ELKER VENANCIO DE LIMA RECEPÇÕES LTDA, CNPJ 51.431.602/0001-34 como terceiras interessadas; (cumprido)intime-se as empresas na pessoa do sócio ELKER VENANCIO DE LIMA para que informe se ratifica a defesa de ID ffb6196 em nome destas ou apresente nova defesa em nome destas no prazo de 15 dias; Cumprida as determinações, v. conclusos para decisão. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELKER VENANCIO DE LIMA
- S.D.S ALIMENTOS LTDA