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TJSP · Foro de Nuporanga - Vara Única
Processo 0000386-95.2026.8.26.0397 (processo principal 1001052-84.2023.8.26.0397) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Sicoob 3 Colinas - Carlos Eduardo de Sousa Martins - Certifico e dou fé que, compulsando os autos principais, a advogada do executado foi nomeada pela OAB/SP para defender os interesses do executado, ou seja, é uma advogada dativa e não constituída. Tendo em vista o teor da certidão acima, manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP), DANUBIA BACCETO PAJOLA (OAB 402908/SP), EDUARDO AURÉLIO FERNANDES GILBERTI (OAB 426811/SP)
TJSP · Foro de Nuporanga - Vara Única
Processo 0000386-95.2026.8.26.0397 (processo principal 1001052-84.2023.8.26.0397) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Sicoob 3 Colinas - Carlos Eduardo de Sousa Martins - Vistos. Custas iniciais previamente recolhidas. Na forma do art. 513, §2º, inciso I, do CPC, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu(sua) advogado(a) constituído(a) nos autos principais para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANUBIA BACCETO PAJOLA (OAB 402908/SP), EDUARDO AURÉLIO FERNANDES GILBERTI (OAB 426811/SP), MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP)
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