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0000386-94.2026.8.26.0268

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara

    Processo 0000386-94.2026.8.26.0268 (processo principal 1003519-98.2024.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Wrr Empreendimentos e Participações S.a. - Marly Maria da Silva - - Jose Maria da Silva - Vistos. Torno sem efeito a decisão proferida às fls. 53, por manifestamente prematura e inadequada à atual fase processual, tendo em vista que o feito ainda se encontra em fase inaugural, sem a prévia intimação dos executados para pagamento voluntário ou qualquer tentativa frustrada de constrição judicial que autorize o processamento sob a regra do artigo 921 do Código de Processo Civil. Diante da manifestação de fls. 52, acolho a renúncia informada pela advogada Dra. Pillar Senra Trevisani (OAB/SP nº 413.268). Proceda a Serventia à imediata exclusão do seu nome do cadastro processual de patronos. Consigne-se que os executados permanecem devidamente representados pela Dra. Juliana Caetano de Oliveira Barros (OAB/SP nº 416.388). Comprovado o recolhimento da taxa judiciária inicial às fls. 45/46, no montante de R$ 192,10, e considerando o demonstrativo inaugural apresentado às fls. 6 (R$ 3.052,92), tem-se que o débito executado perfaz a quantia atualizada de R$ 3.245,02 (três mil, duzentos e quarenta e cinco reais e dois centavos). Assim, com fundamento no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimem-se os executados, na pessoa de sua advogada cadastrada (Dra. Juliana Caetano de Oliveira Barros, OAB/SP nº 416.388), pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento voluntário do débito (R$ 3.245,02), sob pena de: a) incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil; b) fixação de honorários advocatícios em prol da fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil; e c) expedição de mandado de penhora e avaliação ou deflagração de atos constritivos eletrônicos, conforme previsto no artigo 523, § 3º, do diploma processual. 5. Ficam os devedores igualmente advertidos de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ESTELA REGINA MAZZUCO (OAB 210897/SP), PILLAR SENRA TREVISANI (OAB 413268/SP), PILLAR SENRA TREVISANI (OAB 413268/SP), JULIANA CAETANO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 416388/SP), JULIANA CAETANO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 416388/SP)

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