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TJPR · 17ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0000386-92.2022.8.16.0113 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Apelante(s): BANCO BRADESCO S/A Apelado(s): LOJA DE CONVENIÊNCIA PILOTO 1. Da análise dos autos originários, não se verifica que tenha havido a intimação para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo BANCO BRADESCO S.A. (mov. 192), uma vez que o recurso não foi submetido à conclusão e a despeito de o juízo de admissibilidade competir à segunda instância, foi certificado ao mov. 194.1 a tempestividade do recurso, porém não há indicação de qualquer comando para intimação para apresentação de contrarrazões. 2. Desse modo, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. 3. Após, voltem. 4. Int. Curitiba, 28 de agosto de 2026. Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende Desembargadora Substituta
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