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SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Colombo
PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CRIMINAL Autos n.º 0000386-61.2019.8.16.0028 Decisão Trata-se de cumprimento de pena em regime semiaberto 1. harmonizado, com monitoração eletrônica, após a revogação do livramento condicional (mov. 285.1). Naquela oportunidade, foi determinada a expedição de novo mandado de monitoração eletrônica, posteriormente cumprido no mov. 294.1. O Ministério Público manifestou-se pelo aguardo do regular cumprimento da pena (mov. 304.1). Diante da inexistência, por ora, de benefício executório a ser 2. apreciado, aguardem os autos o regular cumprimento da pena. Intimações e diligências necessárias. Cientifique-se o Apenado pelo 3. meio mais célere do recebimento e processamento dos autos perante este Juízo e que qualquer mudança de endereço ou requerimento deve ser aqui apresentado. Colombo, datado eletronicamente. Ursula Boeng Juíza de Direito Substituta
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