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0000386-53.2024.5.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 10ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000386-53.2024.5.21.0010 RECLAMANTE: EDSON CLEMENTE CORTEZ RECLAMADO: REALIZE SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f75b05 proferida nos autos. SENTENÇA Expeça-se alvará para fins de pagamento ao(s) credor(es) a partir dos valores depositados (comprovante #id:75a7a3a ). Dados bancários informados. Tendo sido satisfeita a obrigação, extingue-se a presente execução (artigo 924, II, do CPC). Após a providência acima: Verifique-se, mediante consulta às aplicações SisconDJ-JT e SIF, integradas ao Sistema PJe, a inexistência de contas judiciais ativas com saldo disponível vinculadas ao presente processo. Removam-se as restrições BNDT, SerasaJud, CNIB, RENAJUD, caso existentes. Registrem-se os valores pagos. Arquivem-se os autos definitivamente. NATAL/RN, 09 de setembro de 2026. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDSON CLEMENTE CORTEZ

  2. Intimação

    TRT21 · 10ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000386-53.2024.5.21.0010 RECLAMANTE: EDSON CLEMENTE CORTEZ RECLAMADO: REALIZE SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f75b05 proferida nos autos. SENTENÇA Expeça-se alvará para fins de pagamento ao(s) credor(es) a partir dos valores depositados (comprovante #id:75a7a3a ). Dados bancários informados. Tendo sido satisfeita a obrigação, extingue-se a presente execução (artigo 924, II, do CPC). Após a providência acima: Verifique-se, mediante consulta às aplicações SisconDJ-JT e SIF, integradas ao Sistema PJe, a inexistência de contas judiciais ativas com saldo disponível vinculadas ao presente processo. Removam-se as restrições BNDT, SerasaJud, CNIB, RENAJUD, caso existentes. Registrem-se os valores pagos. Arquivem-se os autos definitivamente. NATAL/RN, 09 de setembro de 2026. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REALIZE SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA

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