Publicações do processo

0000386-52.2018.5.12.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000386-52.2018.5.12.0030 RECLAMANTE: RICARDO LEANDRO PEREIRA RECLAMADO: JOINVILLE ESPORTE CLUBE (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1448e01 proferido nos autos. DESPACHO Transitada em julgado a decisão retro, restou mantida a decisão do ID 55fe6c3, a qual revogou o benefício da assistência judiciária gratuita concedido ao autor. Assim, diante do teor da certidão #id:45e8310 e documentos em anexo, na qual consta a reserva dos créditos desta ação nos autos nº 0001377-91.2019.5.12.0030, suspenda-se a presente execução, sobrestem-se os autos, aguardando-se a efetiva transferência dos valores correspondentes à reserva de créditos realizada naqueles autos. Intimem-se. JOINVILLE/SC, 04 de setembro de 2026. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO LEANDRO PEREIRA

  2. Intimação

    TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000386-52.2018.5.12.0030 RECLAMANTE: RICARDO LEANDRO PEREIRA RECLAMADO: JOINVILLE ESPORTE CLUBE (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1448e01 proferido nos autos. DESPACHO Transitada em julgado a decisão retro, restou mantida a decisão do ID 55fe6c3, a qual revogou o benefício da assistência judiciária gratuita concedido ao autor. Assim, diante do teor da certidão #id:45e8310 e documentos em anexo, na qual consta a reserva dos créditos desta ação nos autos nº 0001377-91.2019.5.12.0030, suspenda-se a presente execução, sobrestem-se os autos, aguardando-se a efetiva transferência dos valores correspondentes à reserva de créditos realizada naqueles autos. Intimem-se. JOINVILLE/SC, 04 de setembro de 2026. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOINVILLE ESPORTE CLUBE

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